| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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z ESTADO DE MINAS GERAIS ã E Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta nicef CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 sad Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a: AR& de Mras LEI COMPLEMENTAR N.º 017 DE 16 DE ABRIL DE 2009. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o cargo COORDENADOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, de provimento comissionado, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO SUPERIOR, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas semanais, número de vagas 01 (UMA) e com o vencimento inicial do cargo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O cargo, COORDENADOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, será inserido no Quadro Suplementar — Anexo II, Relação dos Cargos Comissionados, no ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende a função de atuar na manutenção da imagem institucional, divulgando a atuação do programa saúde da família e todo o serviço de atenção primária a saúde do município, acompanhar e operacionalizar a implantação e a atuação das equipes do programa de saúde da família dentro do município nos moldes preconizados pelo ministério da saúde, dando suporte técnico as unidades de saúde. Desenvolver campanhas de saúde, manter relacionamento com os diversos conselhos regionais (enfermagem, medicina, odontologia), acompanhar as legislações federais, estaduais e municipais, referentes ao programa saúde da família. Acompanhar a implantação de núcleos de informação, organizar e apoiar treinamentos A resrervena Ê z > ESTADO DE MINAS GERAIS i 6 Unidos por uma nova Rio Pardo RE 0. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef - CEP: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 “er faia para a estratégia de saúde da família, acompanhar o trabalho dos enfermeiros, médicos, dentistas, auxiliares e demais servidores ligados ao programa saúde da família, elaboração mensal dos seguintes relatórios gerais: produção mensal por equipe, percentual de resolutividade e relatório visitas domiciliares Gestão de conflitos internos e externos Trabalho com foco em metas e resultados. Negociações. Manutenção do clima organizacional Requisitos para Provimento: profissional de curso superior na área da saúde. Recrutamento: amplo no mercado de trabalho, mediante nomeação em cargo dé comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento geral do Município e dos recursos federais destinados a atenção primária do município. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 16 de abril de 2009. TOCAR dá CRUZ Prefeito Municipal