br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 17/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaAltera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
native_id1457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

z
ESTADO DE MINAS GERAIS ã E
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta nicef
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 sad
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a:
AR&
de Mras
LEI COMPLEMENTAR N.º 017 DE 16 DE ABRIL DE 2009.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo COORDENADOR DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE, de provimento comissionado, nível de escolaridade mínimo exigido
para o provimento do cargo ENSINO SUPERIOR, carga horária semanal de 40
(QUARENTA) horas semanais, número de vagas 01 (UMA) e com o vencimento inicial do
cargo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O cargo, COORDENADOR DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE, será inserido no Quadro Suplementar — Anexo II, Relação dos Cargos
Comissionados, no ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS
CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende a função de atuar na manutenção da imagem institucional,
divulgando a atuação do programa saúde da família e todo o serviço de atenção primária a
saúde do município, acompanhar e operacionalizar a implantação e a atuação das equipes do
programa de saúde da família dentro do município nos moldes preconizados pelo ministério da
saúde, dando suporte técnico as unidades de saúde. Desenvolver campanhas de saúde, manter
relacionamento com os diversos conselhos regionais (enfermagem, medicina, odontologia),
acompanhar as legislações federais, estaduais e municipais, referentes ao programa saúde da
família. Acompanhar a implantação de núcleos de informação, organizar e apoiar treinamentos
A
resrervena
Ê
z >
ESTADO DE MINAS GERAIS i 6
Unidos por uma nova Rio Pardo RE
0. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
- CEP: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 “er faia
para a estratégia de saúde da família, acompanhar o trabalho dos enfermeiros, médicos,
dentistas, auxiliares e demais servidores ligados ao programa saúde da família, elaboração
mensal dos seguintes relatórios gerais: produção mensal por equipe, percentual de
resolutividade e relatório visitas domiciliares Gestão de conflitos internos e externos
Trabalho com foco em metas e resultados. Negociações. Manutenção do clima organizacional
Requisitos para Provimento: profissional de curso superior na área da
saúde.
Recrutamento: amplo no mercado de trabalho, mediante nomeação em
cargo dé comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento geral do Município e dos recursos federais destinados a atenção primária do
município.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 16 de abril de 2009.
TOCAR dá CRUZ
Prefeito Municipal

open original →