| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS rmererrona RioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 16 DE ABRIL DE 2009. Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e remuneração dos servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas- MG. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — B, Cargo — Encarregado de Almoxarifado, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 01 (um), também no anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será iguala 01 (um). Art. 2º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Gari II, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 15(quinze), também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 15 (quinze). Art. 3º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo — A, Cargo — Zelador de Cemitério, passa a vigorar com o Número de vagas igual a (um), também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 01 (um). Prefeitura Municipal de Pio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta pe Maço FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 4º - O Quadro Permanente — Anexo V, Pessoal Técnico Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A. Cargo — Educador em Saúde, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a01 (um), também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 01 (um). Art. Sº - Ficam extintos os Cargos de AJUDANTE DE FÁBRICA, AJUDANTE DE MARCENEIRO, OPERADOR DE FOSSE SÉPTICA, CAPTADOR DE ÁGUA e AJUDANTE DE ELETRICISTA. Art. 6º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico Operacional de Nível Superior, Anexo V-E. Cargo — Advogado, passa a vigorar com a nomenclatura do cargo como PROCURADOR MUNCIPAL, também no Anexo VII, que conste o cargo PROCURADOR MUNICIPAL. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 16 de abril de 2009. ANTONIO ARO : Prefeito Municipal