| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas RETA ESTADO DE MINAS GERAIS iOPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta che FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212 .862/0001.46 LEI COMPLEMENTAR N.º 019 DE 16 DE JUNHO DE 2009. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 11.350/06, nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, carga horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas igual 03 (TRÊS) e com o vencimento inicial do cargo de R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). O cargo, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, será inserido no ANEXO HI — RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - B (PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, o combate às endemias através do exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do município E caia di ; A Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS bo RioP d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta ' GIÇO Fone: (038) 3824-1358 - FAX: 38244386. CNP) 24 215 862/0001 46 a ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Ea Orientar a comunidade sobre a prevenção de doenças endêmicas. Orientar os grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde pública, encaminhaido-os às entidades específicas de acordo com a - necessidade constatada. ; Participar em ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da a comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas -, para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; s Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras x políticas que promovam a qualidade de vida. Aplicação de inseticidas que extinga vetores propagadores de endemias. Vacinação antirrábica animal, realizar trabalhos no combate PCDCH — PROGRAMA DE CONTROLE A DOENÇA DE CHAGAS, PCE - PROGRAMA DE CONTROLE A ESQUISTOSSOMOSE, PCL - PROGRAMA DE CONTROLE ÀS LEISHMANIOSES, PCFAD - PROGRAMA DE CONTROLE A FEBRE AMARELA E DENGUE e demais programas de combate as endemias. Executar outras atividades afins. Requisitos para Provimento: Ensino fundamental completo. Do Na: Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioP« d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CIO FONE: (038) 3824.1356 FAR ae IO CNPJ 24.212.862/0001.46 Recrutamento externo: no mercado de trabalho, mediante processo seletivo público. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2009, ANTONGANERO DA CRUZ Prefeito Municipal