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norma nº 19/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaAltera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
RETA ESTADO DE MINAS GERAIS
iOPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
che FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212 .862/0001.46
LEI COMPLEMENTAR N.º 019 DE 16 DE JUNHO DE 2009.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 11.350/06, nível de escolaridade
mínimo exigido para o provimento do cargo ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, carga
horária semanal de 40 (QUARENTA) horas, número de vagas igual 03 (TRÊS) e com o
vencimento inicial do cargo de R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS). O cargo, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, será inserido no ANEXO HI —
RELAÇÃO DE CARGOS ACRESCIDOS (NOVOS) e ANEXO V - B (PESSOAL TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL, na carreira AUXILIAR
DE ATIVIDADES OPERACIONAIS. No ANEXO VIII - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS DOS CARGOS, a DESCRIÇÃO SINTÉTICA será:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, o
combate às endemias através do exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor do município E caia di ;
A Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
bo RioP d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
' GIÇO Fone: (038) 3824-1358 - FAX: 38244386. CNP) 24 215 862/0001 46
a ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Ea Orientar a comunidade sobre a prevenção de doenças endêmicas.
Orientar os grupos de pessoas em face de problemas sociais
relacionados à saúde pública, encaminhaido-os às entidades específicas de acordo com a
- necessidade constatada.
; Participar em ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de
ensino.
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
a comunidade;
Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
-, para a área da saúde;
Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família;
s Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
x políticas que promovam a qualidade de vida.
Aplicação de inseticidas que extinga vetores propagadores de endemias.
Vacinação antirrábica animal, realizar trabalhos no combate PCDCH —
PROGRAMA DE CONTROLE A DOENÇA DE CHAGAS, PCE - PROGRAMA DE
CONTROLE A ESQUISTOSSOMOSE, PCL - PROGRAMA DE CONTROLE ÀS
LEISHMANIOSES, PCFAD - PROGRAMA DE CONTROLE A FEBRE AMARELA E
DENGUE e demais programas de combate as endemias.
Executar outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental completo.
Do Na:
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioP« d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CIO FONE: (038) 3824.1356 FAR ae IO CNPJ 24.212.862/0001.46
Recrutamento externo: no mercado de trabalho, mediante processo
seletivo público.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2009,
ANTONGANERO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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