| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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qeesrituca Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas s ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo nú AÉ Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta uni iam CEP. 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI COMPLEMENTAR N.º 020 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/M.G. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Quadro Permanente —- Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Operador de Máquinas Pesadas, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 04 (quatro); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 04 (quatro). Art. 2º - O Quadro Permanente —- Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Operador de Máquinas Leves, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 02 (dois); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 02 (dois). Art. 3º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — D, Cargo — Digitador, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 01 (uma); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 01 (uma). Ar. 4º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Motorista II, passa a E sair dê 10 42p Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a ESTADO DE MINAS GERAIS í ê presertuna Unidos por uma nova Rio Pardo ARE 7 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef um CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 vigorar com o Número de Vagas igual a 19 (dezenove); também, no Anexo VII. o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 19 (dezenove). Art. 5º - Ficam extintos os cargos EDUCADOR SERVIÇAL, GARI le TÉCNICO EM LABORATÓRIO. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 16 setembro de 2009. jo NERO Usar ANTON HEIRO DAÍRUZ Prefeito Municipal