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norma nº 20/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei Complementar n° 05 de 15 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas s
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo nú AÉ
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta uni
iam CEP. 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI COMPLEMENTAR N.º 020 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS/M.G.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Quadro Permanente —- Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Operador de Máquinas
Pesadas, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 04 (quatro); também, no Anexo VII,
o NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 04 (quatro).
Art. 2º - O Quadro Permanente —- Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Operador de Máquinas
Leves, passa a vigorar com o Número de Vagas igual a 02 (dois); também, no Anexo VII, o
NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 02 (dois).
Art. 3º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — D, Cargo — Digitador, passa a
vigorar com o Número de Vagas igual a 01 (uma); também, no Anexo VII, o NÚMERO DE
VAGAS PROPOSTAS será igual a 01 (uma).
Ar. 4º - O Quadro Permanente - Anexo V, Pessoal Técnico e
Administrativo e Pessoal Técnico Operacional, Anexo V — A, Cargo — Motorista II, passa a
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a
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7 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
um CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
vigorar com o Número de Vagas igual a 19 (dezenove); também, no Anexo VII. o NÚMERO
DE VAGAS PROPOSTAS será igual a 19 (dezenove).
Art. 5º - Ficam extintos os cargos EDUCADOR SERVIÇAL, GARI le
TÉCNICO EM LABORATÓRIO.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 16 setembro de 2009.
jo NERO Usar
ANTON HEIRO DAÍRUZ
Prefeito Municipal

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