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norma nº 21/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1185 de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público no Município de Rio Pardo de Minas/MG
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o Ara,
UNI A
oa
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
unicef
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI COMPLEMENTAR N.º 021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 1185 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/M.G.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º - O inciso III, IV e VI do artigo 2º do diploma legal supra citado
passa a vigorar com a seguinte redação e fica revogado o inciso V do mesmo artigo:
HI - Campanhas de saúde pública para atendimento a programas de
IV — Prejuízo ou perturbações na prestação de serviços públicos
] governo de caráter transitório.
essenciais nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 7.783/89
VI — Necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão,
exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais,
estado de tramitação e processo para realização de concurso, caso não seja possível a
substituição por outro servidor do quadro, sem prejuizo do serviço público
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2009
HEIRO DACRUZ
ANTONI
Prefeito Municipal

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