| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | Altera o Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar n° 06 de 15 de outubro de 2007 , que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas MG |
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a 2 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta aa CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI COMPLEMENTAR Nº (22 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. Altera o Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar nº 06 de 15 de Outubro de 2007, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo ill e Anexo IV da Lei Complementar nº 06/07, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG, concedendo o reajuste de forma a equiparar o piso municipal com a Lei 11.738/08. ser o constante do Anexo III e Anexo IV desta Lei Complementar, que substituem, para todos os fins e efeitos, os anexos da Lei C omplementar nº 06/07. $ 1º.- A partir do ano de 2009. com acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no caput e o vencimento inicial da Carreira vigente no Município; 82º. - A integralização do valor de que trata o caput deste artigo, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente: $ 3º. A partir de janeiro de 2009 o valor do vencimento básico da carreira do Magistério Municipal será atualizado anualmente, conforme estabelece a Lei 11.738 de 16 de julho de 2008; $ 4º. - Fica estabelecido que até dezembro de 2009, conforme autoriza a Lei 11.738/2008, as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer titulo aos professores municipais, poderão ser compreendidas para fim de aplicação do teto salarial, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. Po: Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta A CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotação orçamentária para despesa de pessoal e encargos própria do Poder Executivo. Art. Sº - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de setembro de 2009 (dois mil e nove). Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 30 de Setembro de 2009. ANTÔ RETRO DÁ CRUZ REFEITO MUNICÍPAL ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas CEP.: 39.530.000 - FONE: “ NES Se (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 QUADRO DE MAGISTÉRIO caça Classe ER Cargo ' Vencimento | Carga Nº de Formação | | Inicial Horária | Vagas Escolar | | | Semanal Er I- Técnico | Formação Supervisor | 1.038,00 4 | 06 Educacional | superior em | Pedagógico | de Nível Pedagogia, em [Supervisor | 67200 PT RAE SR Superior Nível de Pós- Pedagógico | =| L Graduação Lato- | Orientador | 1.038,00 40 02 Sensu ou Educacional | complementação [Orientador 672,00 MT em Pedagogia | Educacional | : 5 Tea 1 Ensino Médio Coordennd a Completo, | Coordenador | a conforme Edital Escolar | 857,00 40 02 101/1997 | E H — PEB — Magistério nível TPEB -[ 672,00 24 187 (Professor médio e/ou | Educação de Educação | normal superior | Infantil a 4º | Básica) | Série 'PEB-I 735,00 245] 130 | | Sta 8º Série | | + se ia Rê 1 HI — Técnico de Nível | Secretário 880,00 40 10 Técnico Médio | Escolar | Administrati [ Auxiliar de 648,00 30 | 16 vo | Secretaria | Escolar | Auxiliar de 684,00 407 | 5=0 02 E Ê a Biblioteca ANEXO Iv QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO : | lia ÃO gs Formação Cargo Venciment Era a | Nº de seolar o inicial | Vagas k re + Semanal A! cod Direção Curso superior na | Diretor Escolar | 1.071.00 40 I5 Escolar área da educação completo e/ou em processo de Fa E habilitação. [ Vice-Diretor | 85700 | 40 3 | Escolar | | | | Coordenador 1 is Escolar | 857,00 49 | 05 | | > 3 z unicer ç