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norma nº 22/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-09-30
EmentaAltera o Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar n° 06 de 15 de outubro de 2007 , que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas MG
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
aa CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI COMPLEMENTAR Nº (22 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera o Anexo III e Anexo IV da Lei
Complementar nº 06 de 15 de Outubro de
2007, que dispõe sobre O Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Rio Pardo de Minas-MG
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio
Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo ill e Anexo IV da Lei Complementar nº
06/07, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Rio Pardo de Minas-MG, concedendo o reajuste de forma a equiparar o piso
municipal com a Lei 11.738/08.
ser o constante do Anexo III e Anexo IV desta Lei Complementar, que substituem, para
todos os fins e efeitos, os anexos da Lei C omplementar nº 06/07.
$ 1º.- A partir do ano de 2009. com acréscimo de 2/3 (dois terços) da
diferença entre o valor referido no caput e o vencimento inicial da Carreira vigente no
Município;
82º. - A integralização do valor de que trata o caput deste artigo, dar-se-á a
partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente:
$ 3º. A partir de janeiro de 2009 o valor do vencimento básico da carreira
do Magistério Municipal será atualizado anualmente, conforme estabelece a Lei 11.738 de
16 de julho de 2008;
$ 4º. - Fica estabelecido que até dezembro de 2009, conforme autoriza a Lei
11.738/2008, as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer titulo aos professores municipais,
poderão ser compreendidas para fim de aplicação do teto salarial, sendo resguardadas as
vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Po:
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
A CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão a conta de dotação orçamentária para despesa de pessoal e encargos
própria do Poder Executivo.
Art. Sº - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de setembro de 2009 (dois mil e nove).
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 30 de Setembro de 2009.
ANTÔ RETRO DÁ CRUZ
REFEITO MUNICÍPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
CEP.: 39.530.000 - FONE: “ NES Se (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
QUADRO DE MAGISTÉRIO
caça Classe ER Cargo ' Vencimento | Carga Nº de
Formação | | Inicial Horária | Vagas
Escolar | | | Semanal Er
I- Técnico | Formação Supervisor | 1.038,00 4 | 06
Educacional | superior em | Pedagógico |
de Nível Pedagogia, em [Supervisor | 67200 PT RAE SR
Superior Nível de Pós- Pedagógico | =| L
Graduação Lato- | Orientador | 1.038,00 40 02
Sensu ou Educacional |
complementação [Orientador 672,00 MT
em Pedagogia | Educacional |
: 5 Tea 1
Ensino Médio Coordennd a
Completo, | Coordenador | a
conforme Edital Escolar | 857,00 40 02
101/1997 | E
H — PEB — Magistério nível TPEB -[ 672,00 24 187
(Professor médio e/ou | Educação
de Educação | normal superior | Infantil a 4º |
Básica) | Série
'PEB-I 735,00 245] 130
| | Sta 8º Série
| |
+ se ia Rê 1
HI — Técnico de Nível | Secretário 880,00 40 10
Técnico Médio | Escolar |
Administrati [ Auxiliar de 648,00 30 | 16
vo | Secretaria
| Escolar
| Auxiliar de 684,00 407 | 5=0 02 E
Ê a Biblioteca
ANEXO Iv
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO :
| lia ÃO gs Formação Cargo Venciment Era a | Nº de
seolar o inicial | Vagas
k re + Semanal A! cod
Direção Curso superior na | Diretor Escolar | 1.071.00 40 I5
Escolar área da educação
completo e/ou em
processo de Fa E
habilitação. [ Vice-Diretor | 85700 | 40 3
| Escolar |
| |
| Coordenador 1 is
Escolar | 857,00 49 | 05
| |
>
3
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unicer
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