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norma nº 24/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaAltera o Anexo III da Lei Complementar n° 06 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas MG e cria o Anexo III A
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NO Ap,
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas es
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censetuaa Unidos por uma nova Rio Pardo
Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
remos CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 id
LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 06 de
15 de Outubro de 2007, que dispõe sobre O Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
do Município de Rio Pardo de Minas-MG e cria o
Anexo HI - A,
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio Pinheiro da
Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo III da Lei Complementar nº 06/07, que dispõe
sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de
Minas-MG, concedendo o reajuste de forma a equiparar o piso municipal com a Lei | 1.738/08.
Art. 2º - O vencimento básico do cargo Professor da Educação Básica Il — PEB II
que integra o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio
Pardo de Minas-MG passará a ser o constante do Anexo III desta Lei Complementar, que
substituem, para todos os fins e efeitos, o anexo da Lei Complementar nº 06/07.
Art. 3º - Fica criado o Anexo III — A, Quadro Suplementar, Cargos em Extinção.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a
conta de dotação orçamentária para despesa de pessoal e encargos própria do Poder Executivo.
Art. Sº - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de outubro de 2009 (dois mil e nove).
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de outubro de 2009.
nero Rs 2 É
EFEITO MUNICIPAL
10 49,
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas sa.
ESTADO DE MINAS GERAIS í E
Unidos por uma nova Rio Pardo JRE.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
sms CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
ANEXO HI
QUADRO DE MAGISTÉRIO
Carreira Classe Cargo | Vencimento Carga Horária | Nºde |
Formação Inicial Semanal Vagas
H — PEB — Licenciatura PEB-II 801,60 24 130
(Professor de | Plena em 5 as
Educação matéria Série
Básica) específica e/ou
em processo
L de habilitação | L
ANEXO HI — A
QUADRO SUPLEMENTAR
CARGOS EM EXTINÇÃO
Carreira Classe Cargo Vencimento | Carga Horária | Nº de
Formação Inicial Semanal Vagas
Escolar | ! |
Técnico Técnico de Auxiliar de 684,00 40 02
Administrativo | Nível Médio Biblioteca
| Ensino I | 1
Médio Coordenador | |
| Completo, de Creche 857,00 40 01
Edital
101/1993 | de
N

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