| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | Altera o Anexo III da Lei Complementar n° 06 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas MG e cria o Anexo III A |
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NO Ap, Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas es ESTADO DE MINAS GERAIS í 8 censetuaa Unidos por uma nova Rio Pardo Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef remos CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 id LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 06 de 15 de Outubro de 2007, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG e cria o Anexo HI - A, A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo III da Lei Complementar nº 06/07, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG, concedendo o reajuste de forma a equiparar o piso municipal com a Lei | 1.738/08. Art. 2º - O vencimento básico do cargo Professor da Educação Básica Il — PEB II que integra o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG passará a ser o constante do Anexo III desta Lei Complementar, que substituem, para todos os fins e efeitos, o anexo da Lei Complementar nº 06/07. Art. 3º - Fica criado o Anexo III — A, Quadro Suplementar, Cargos em Extinção. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotação orçamentária para despesa de pessoal e encargos própria do Poder Executivo. Art. Sº - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de outubro de 2009 (dois mil e nove). Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de outubro de 2009. nero Rs 2 É EFEITO MUNICIPAL 10 49, Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas sa. ESTADO DE MINAS GERAIS í E Unidos por uma nova Rio Pardo JRE. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef sms CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ANEXO HI QUADRO DE MAGISTÉRIO Carreira Classe Cargo | Vencimento Carga Horária | Nºde | Formação Inicial Semanal Vagas H — PEB — Licenciatura PEB-II 801,60 24 130 (Professor de | Plena em 5 as Educação matéria Série Básica) específica e/ou em processo L de habilitação | L ANEXO HI — A QUADRO SUPLEMENTAR CARGOS EM EXTINÇÃO Carreira Classe Cargo Vencimento | Carga Horária | Nº de Formação Inicial Semanal Vagas Escolar | ! | Técnico Técnico de Auxiliar de 684,00 40 02 Administrativo | Nível Médio Biblioteca | Ensino I | 1 Médio Coordenador | | | Completo, de Creche 857,00 40 01 Edital 101/1993 | de N