| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 3° (terceiro) da Lei Municipal n° 1427 de 16 de setembro de 2008 |
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O 4p, Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a: ESTADO DE MINAS GERAIS á ê msreirusa Unidos por uma nova Rio Pardo RE. Rio P3r7o Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef apoia CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Eira LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe sobre alteração do artigo 3º (terceiro) da Lei Municipal n.º 1.427 de 16 de setembro de 2008. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.427 de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito e Vice — Prefeito para legislatura a iniciar em 2009. O qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da € “onstituição Federal. Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprios dos orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Rio Pardo de Minas, 29 de setembro de 2010. A PREFEITO MUNICIPAL