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norma nº 32/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 3° (terceiro) da Lei Municipal n° 1427 de 16 de setembro de 2008
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O 4p,
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a:
ESTADO DE MINAS GERAIS á ê
msreirusa Unidos por uma nova Rio Pardo RE.
Rio P3r7o Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
apoia CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Eira
LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do artigo 3º (terceiro) da Lei
Municipal n.º 1.427 de 16 de setembro de 2008.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro
da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.427 de 16 de setembro de
2008, que dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito e Vice — Prefeito para legislatura a
iniciar em 2009. O qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a
partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X
do Art. 37 da € “onstituição Federal.
Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o INPC
(Indice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a
substituí-lo”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprios dos orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Rio Pardo de Minas, 29 de setembro de 2010.
A
PREFEITO MUNICIPAL

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