| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | Altera o anexo II da LEI COMPLEMENTAR N° 06 de 15 de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas MG. |
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paRPRITURA Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a ESTADO DE MINAS GERAIS ã E Unidos por uma nova Rio Pardo > Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef ça CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 QRO LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 02 DE MARÇO DE 2011. Altera o Anexo II da Lei Complementar n.º 06 de 15 de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Esta lei altera o Anexo II da Lei Complementar n.º 06 de 15 de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas-MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta de dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Fica revogado o Anexo II que dispõe sobre os níveis, vencimentos básicos e graus dos cargos no que for incompatível com o anexo desta lei. Rio Pardo de Minas, 02 de março de 2011. RN ANT RE rs PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ss; ESTADO DE MINAS GERAIS 4 6 Unidos por uma nova Rio Pardo EA Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef pras CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 br ANEXO II “Dispó sobre os níveis, vencimentos básicos e raus dos cargos.” ÍVEL | VENCIMENTO BÁSICO=VB GRAU GRAL 4 PEL 3 5 6 Cargo VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | GrauZ+ 2% | Grau3+2% | Grau4+2% | Graus+ 2% | Grau 6 + 2% Cargo + 5% VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | GrauZ+2% Grau 3+2% | Grau4+2% | Grau5+2% Grau 6 + 2% Cargo + 5% VB Inicial do VB+2% | Grau | +2% Grau 2 + 2% Cargo + 5% E-IV Grau 3+2% | Grau 4+2% Grau 5 + 2% Grau 6 + 2%