| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | Altera o anexo IV da LEI COMPLEMENTAR N° 05 (cinco) de 15 (quinze) de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas MG. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Es 3 > ESTADO DE MINAS GERAIS 4 H Unidos por uma nova Rio Pardo e Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unic CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ido ode LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 02 MARÇO DE 2011. Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 05 (cinco) de 15 (quinze) de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Esta lei altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 05 (cinco) de 15 (quinze) de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas- MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta de dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Fica revogado o Anexo VI que dispõe sobre os níveis, vencimentos básicos e graus dos cargos no que for incompatível com o anexo desta lei. Rio Pardo de Minas, 02 de março de 2011. ANTÔ EP A A PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a: z > ESTADO DE MINAS GERAIS í E! Rio Pa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef menta CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 mnpasass ANEXO VI “Dispõe sobre os níveis, vencimentos básicos e graus dos cargos.” NÍVEL | VENCIMENTO BÁSICO=VB GRAU GRAU 1 3 4 2 5 Cargo 2% VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | Grau2+2% | Grau3+2% | Grau4+2% | GrauS+2 Grau 6 + Cargo + 5% 2% VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | Grau2+2% Grau 3 + 2% Grau 4 + 2% Grau 5+2% | Grau 6+ Cargo + 5% 2% rau VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | Grau2+2% | Grau3+2% | Grau4+2% | GrauS+2% | Grau6+ Cargo + 5% PE-IV DEFINIÇÃO DO NÍVEL: PE=Provimento Efetivo si