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norma nº 39/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaAltera o anexo IV da LEI COMPLEMENTAR N° 05 (cinco) de 15 (quinze) de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas MG.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Es
3 >
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 H
Unidos por uma nova Rio Pardo e
Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unic
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ido ode
LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 02 MARÇO DE 2011.
Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 05
(cinco) de 15 (quinze) de outubro de 2007 (dois
mil e sete), que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Direta do Município de Rio Pardo
de Minas-MG.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro
da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta lei altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 05 (cinco) de 15
(quinze) de outubro de 2007 (dois mil e sete), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-
MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão
a conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Anexo VI que dispõe sobre os níveis, vencimentos
básicos e graus dos cargos no que for incompatível com o anexo desta lei.
Rio Pardo de Minas, 02 de março de 2011.
ANTÔ EP A A
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a:
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ESTADO DE MINAS GERAIS í E!
Rio Pa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
menta CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 mnpasass
ANEXO VI
“Dispõe sobre os níveis, vencimentos básicos e graus dos cargos.”
NÍVEL | VENCIMENTO
BÁSICO=VB
GRAU GRAU
1
3
4
2 5
Cargo 2%
VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | Grau2+2% | Grau3+2% | Grau4+2% | GrauS+2 Grau 6 +
Cargo + 5% 2%
VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | Grau2+2% Grau 3 + 2% Grau 4 + 2% Grau 5+2% | Grau 6+
Cargo + 5% 2%
rau
VB Inicial do VB+2% | Graul+2% | Grau2+2% | Grau3+2% | Grau4+2% | GrauS+2% | Grau6+
Cargo + 5%
PE-IV
DEFINIÇÃO DO NÍVEL: PE=Provimento Efetivo si

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