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norma nº 40/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 23 da LC 034/2011 e artigo 3º da LC 035/2011 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas (
z
ESTADO DE MINAS GERAIS ã
Unidos por uma nova Rio Pardo e
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Unic
na CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 anonito
LEI COMPLEMENTAR N.º 040 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre alteração do artigo 23 da LC
034/2011 e artigo 3º da LC 035/2011 e dá outras
providências.
ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal de RIO PARDO
DE MINAS (MG), Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 23 da LC nº 034/2011 a partir de 01 de janeiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23. A estrutura organizacional básica da administração direta do
municipio de Rio Pardo de Minas (MG), criada por esta Lei, compreende:
IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
b) Secretaria Municipal de Educação - SEDU;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST:
d) Secretaria Municipal da Agricultura. Meio Ambiente e Indústria e
Comercio - SAGRIC
e) Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN
f) | Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN
h) Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo
i) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas
j) Secretaria Municipal de o jui, k
PB 22
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas 2:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo EAR
Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Je!
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 neta
dobras
Art. 2.0 artigo 3º da LC 035/2011 passa a vigor com a seguinte
redação:
“Art.3º. As alterações promovidas por esta Lei deverão ser observadas
na elaboração da Proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012, e no
exercício de 2011 em função da execução orçamentária vigente, fica o executivo
municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária Anual.”
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 02 de março de 2011.
ANTON INNER A cfr
Prefeito Municipal

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