| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 23 da LC 034/2011 e artigo 3º da LC 035/2011 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ( z ESTADO DE MINAS GERAIS ã Unidos por uma nova Rio Pardo e Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Unic na CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 anonito LEI COMPLEMENTAR N.º 040 DE 02 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre alteração do artigo 23 da LC 034/2011 e artigo 3º da LC 035/2011 e dá outras providências. ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal de RIO PARDO DE MINAS (MG), Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 23 da LC nº 034/2011 a partir de 01 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 23. A estrutura organizacional básica da administração direta do municipio de Rio Pardo de Minas (MG), criada por esta Lei, compreende: IV - Órgãos de Atividades Finalísticas: a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; b) Secretaria Municipal de Educação - SEDU; c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST: d) Secretaria Municipal da Agricultura. Meio Ambiente e Indústria e Comercio - SAGRIC e) Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN f) | Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN h) Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo i) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas j) Secretaria Municipal de o jui, k PB 22 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas 2: ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo EAR Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Je! CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 neta dobras Art. 2.0 artigo 3º da LC 035/2011 passa a vigor com a seguinte redação: “Art.3º. As alterações promovidas por esta Lei deverão ser observadas na elaboração da Proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012, e no exercício de 2011 em função da execução orçamentária vigente, fica o executivo municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual.” Art.3º. Revogadas as disposições em contrário. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 02 de março de 2011. ANTON INNER A cfr Prefeito Municipal