| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da carga horária do cargo de assistente social e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas o ESTADO DE MINAS GERAIS ã pesrertuna Unidos por uma nova Rio Pardo AS Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Unic nd CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 bege LEI COMPLEMENTAR Nº 042 DE 18 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a alteração da carga horária do cargo Assistente Social e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e o Excelentíssimo Senhor, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º. Uniformiza o procedimento no âmbito da administração pública municipal de Rio Pardo de Minas/MG, acerca da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Social. Art. 2º. Para efeitos desta lei, o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho alterada para 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, mediante opção. $1º. A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho. 82º. O ocupante do cargo de Assistente Social terá o prazo, máximo. preclusivo, de 30 (trinta) dias, a contar da sanção desta lei, para proceder ao requerimento mencionado no parágrafo primeiro deste artigo. Art.3º. O vencimento do cargo Assistente Social será definido conforme abaixo, revogando, parcialmente, o Anexo V-E da Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG. ANEXO V- E Carreira Classe/Formação Cargo Vencimento Carga Nº de | | Escolar Inicial Horária | Vagas = Semanal |V- Técnico | Curso Superior na| Assistente Social 1.650,00 30 02 | Operacional de járea específica e | Nível Superior Registro na área : : 3 | PS 8 Assistente Social 2.200,00 40 03 | | competente Art.4º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial correspondente. (Artigo retirado do projeto de lei pelo legislativo) Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2011. É Sm ANT REG Roz PREFEITO MUNICIPAL