| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal n° 1.185 de 15 (quinze) de fevereiro de 2001 (dois mil e um), que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público no Município de Rio Pardo de Minas/MG. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Ss. ESTADO DE MINAS GERAIS 4 TS Unidos por uma nova Rio Pardo RE. [1 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef senao CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 agaaa LEI COMPLEMENTAR Nº 044 DE 20 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.185 de 15 (quinze) de fevereiro de 2001 (dois mil e um), que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público no município de Rio Pardo de Minas/MG. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o art. 3º (terceira) da Lei Municipal n.º 1.185 de 15 (quinze) de fevereiro de 2001 (dois mil e um), inserindo o parágrafo terceiro, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo terceiro — A contratação de pessoas para atender aos programas do governo federal e estadual de caráter transitório, bem como ao disposto no inciso III (terceiro) do artigo 2º (segundo) desta lei, será prorrogável por sucessivos períodos, vinculados à existência do programa que originou a contratação ”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprios dos orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de janeiro de 2011. Rio Pardo de Minas, 20 de junho de 2011. ps ns sia REFEITO MUNICIPAL