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norma nº 44/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal n° 1.185 de 15 (quinze) de fevereiro de 2001 (dois mil e um), que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público no Município de Rio Pardo de Minas/MG.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Ss.
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 TS
Unidos por uma nova Rio Pardo RE.
[1 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
senao CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 agaaa
LEI COMPLEMENTAR Nº 044 DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.185 de 15
(quinze) de fevereiro de 2001 (dois mil e um), que dispõe sobre
a contratação temporária por excepcional interesse público no
município de Rio Pardo de Minas/MG.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro
da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o art. 3º (terceira) da Lei Municipal n.º 1.185 de 15 (quinze) de
fevereiro de 2001 (dois mil e um), inserindo o parágrafo terceiro, que passa a ter a seguinte
redação:
“Parágrafo terceiro — A contratação de pessoas para atender aos programas
do governo federal e estadual de caráter transitório, bem como ao disposto no
inciso III (terceiro) do artigo 2º (segundo) desta lei, será prorrogável por
sucessivos períodos, vinculados à existência do programa que originou a
contratação ”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprios dos orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de janeiro de 2011.
Rio Pardo de Minas, 20 de junho de 2011.
ps ns sia
REFEITO MUNICIPAL

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