| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49-B / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | Altera e iguala os valore salariais dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG que recebem valore inferiores ao novo salário mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012 da Presidência da República. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo, nossa Terra, nosso Orgulho! Administração 2013/2016 Cidade Alra — 395 50-44 Rio Pando de Minas (MG) Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 “Altera é iguala os valores salariais dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG que recebem valores inferiores ao novo salário minimo instituído pelo Decreto Federal nº. 7.872, de 26 de dezembro de 2012 da Presidência da República”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais. em especial ao dispositivo do artigo 7º. inciso IV da Constituição Federal, aprova e eu Jovelino Pinheiro da Costa. Prefeito Municipal sanciono a seguinte 1 ei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alterar e igualar os valores salariais recebidos pelos funcionários servidores públicos municipais em relação à majoração que dispõe o Decreto Presidencial nº, 7.872/12 que alterou o valor do salário minimo de R$ 622.00 (seiscentos e vinte e dois reais) para R$ 678.00 (seiscentos c setenta e oito reais), Art, 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.