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norma nº 49-B/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49-B / 2013
Date 2013-01-31
EmentaAltera e iguala os valore salariais dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG que recebem valore inferiores ao novo salário mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012 da Presidência da República.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo, nossa Terra, nosso Orgulho!
Administração 2013/2016
Cidade Alra — 395 50-44 Rio Pando de Minas (MG)
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 31 DE JANEIRO DE 2013
“Altera é iguala os valores salariais dos servidores
públicos municipais da Prefeitura Municipal de Rio
Pardo de Minas/MG que recebem valores inferiores ao
novo salário minimo instituído pelo Decreto Federal nº.
7.872, de 26 de dezembro de 2012 da Presidência da
República”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais. em
especial ao dispositivo do artigo 7º. inciso IV da Constituição Federal, aprova e eu Jovelino
Pinheiro da Costa. Prefeito Municipal sanciono a seguinte 1 ei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alterar e igualar os valores salariais
recebidos pelos funcionários servidores públicos municipais em relação à majoração que
dispõe o Decreto Presidencial nº, 7.872/12 que alterou o valor do salário minimo de R$
622.00 (seiscentos e vinte e dois reais) para R$ 678.00 (seiscentos c setenta e oito reais),
Art, 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.

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