| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 005, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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) EEE AAA AMADA “ & LEI COMPLEMENTAR Nº 051 DE 17 DE ABRIL DE 2013 Altera a Lei Complementar n.º 005, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas. JOVELINO PIN HEIRO COSTA, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas (MG), no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que o Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Tais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — O art. 24 da Lei Complementar n.º 005, de 15 de outubro de 2907, passa a vig orar com a seguinte redação: Art 24 e no tempo determinado para tal. (Com alterações inseridas pela Emenda Modificativa nº 001/201 3) Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. pela) J ' p (o > | ECC PLENA dd A DA A ) Art 3º - Ecta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo ce Minas ( MG), 08 de abril de 2013. cipal JOVELINO PINHEIRO COST preto is am Prefeito Municipal mo