| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 819/1990 que "dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais |
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- Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas is ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 053, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. Altera a Lei Municipal n.º 819/1990 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — À Lei Municipal n.º 819, de 26 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”, alterado pela Lei Complementar n.º 41, de 18 de março de 2011, e pelas Leis n.º 1.085, de 14 de abril de 1997, n.º 1.199, de 17 de julho de 2001 e n.º 1.425, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101 — É assegurado ao servidor efetivo e/ou estável, o direito à licença para o exercício de mandato em diretoria de sindicato representativo da categoria, sem prejuizo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo. (NR=NOVA REDAÇÃO) $ 1º A licença de que trata este artigo se processa até o limite de 01 (um) servidor eleito dentre os membros da Diretoria, na forma da Lei. (NR) $ 2º A licença tem duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período no caso de reeleição, quando permitida. (NR) Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 $ 3º O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deve se afastar do cargo ou função quando do afastamento de que trata este artigo. (NR)” Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (MG), 08 de outubro de 2013. / JOVELINO PINHEIRO COSTA refejto Municipal A Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786