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norma nº 53/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAltera a lei municipal nº 819/1990 que "dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais
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- Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
is ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 053, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal n.º 819/1990 que “Dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — À Lei Municipal n.º 819, de 26 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das
Fundações Municipais”, alterado pela Lei Complementar n.º 41, de 18 de março de 2011, e
pelas Leis n.º 1.085, de 14 de abril de 1997, n.º 1.199, de 17 de julho de 2001 e n.º 1.425, de
18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101 — É assegurado ao servidor efetivo e/ou estável, o direito à licença
para o exercício de mandato em diretoria de sindicato representativo da
categoria, sem prejuizo da remuneração e dos demais direitos e vantagens
de seu cargo. (NR=NOVA REDAÇÃO)
$ 1º A licença de que trata este artigo se processa até o limite de 01 (um)
servidor eleito dentre os membros da Diretoria, na forma da Lei. (NR)
$ 2º A licença tem duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada por
igual e sucessivo período no caso de reeleição, quando permitida. (NR)
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
- Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
e ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
$ 3º O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada
deve se afastar do cargo ou função quando do afastamento de que trata
este artigo. (NR)”
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (MG), 08 de outubro de 2013.
/
JOVELINO PINHEIRO COSTA
refejto Municipal
A
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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