| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Altera e acrescenta funções ao cargo de auxiliar de serviços, previsto no anexo VIII da LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro 2007, que " dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 054, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Altera e acrescenta funções ao cargo de Auxiliar de Serviços, previsto no anexo VIII da Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam acrescidas ao cargo de Auxiliar de Serviços, previsto no Anexo VIII da Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, as seguintes atribuições: “ Auxiliar na execução de serviços de escritório, protocolizando, carimbando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, arquivando, desarquivando, promovendo buscas, pesquisas e outras atividades correlatas: - Confeccionar correspondências diversas, preencher etiquetas, anotar nome e endereço do destinatário para remessa; - Digitalizar, copiar, arquivar e digitar documentos diversos; qdo) Rua Tácito de Freitas Costa, n 846 / / Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG seo Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 - Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências e realizando diligências; - Executar serviços de limpeza em geral; - Auxiliar e executar serviços de almoxarifado em geral; - Auxiliar na realização e execução de eventos municipais; - Executar outras atribuições afins, atendendo solicitação de superiores”. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 22 de outubro de 2013. Rua Tácito de Freitas Costa, n 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786