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norma nº 54/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaAltera e acrescenta funções ao cargo de auxiliar de serviços, previsto no anexo VIII da LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro 2007, que " dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 054, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera e acrescenta funções ao cargo de
Auxiliar de Serviços, previsto no anexo VIII da
Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de
2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Direta do Município de Rio Pardo
de Minas”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam acrescidas ao cargo de Auxiliar de Serviços,
previsto no Anexo VIII da Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, as seguintes atribuições:
“ Auxiliar na execução de serviços de escritório,
protocolizando, carimbando, colhendo assinaturas,
fornecendo numeração de correspondências, arquivando,
desarquivando, promovendo buscas, pesquisas e outras
atividades correlatas:
- Confeccionar correspondências diversas, preencher
etiquetas, anotar nome e endereço do destinatário para
remessa;
- Digitalizar, copiar, arquivar e digitar documentos diversos;
qdo)
Rua Tácito de Freitas Costa, n 846 / /
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG seo
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
- Executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências e realizando diligências;
- Executar serviços de limpeza em geral;
- Auxiliar e executar serviços de almoxarifado em geral;
- Auxiliar na realização e execução de eventos municipais;
- Executar outras atribuições afins, atendendo solicitação
de superiores”.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 22 de outubro de 2013.
Rua Tácito de Freitas Costa, n 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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