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norma nº 60/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaAltera a vencimento inicial dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, inseridos na lei complementar municipal nº 005, de 2007, e posteriores alterações, e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Eu LEI COMPLEMENTAR N.º 060, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera o vencimento inicial dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
— Endemias, inseridos na Lei Complementar Municipal
é n.º 005, de 2007, e posteriores alterações, e dá outras
providências.
A O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de
E Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
a Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta lei altera o vencimento inicial dos cargos de
- Agente Comunitário de Saúde e Acerte de Combate às Endemias, previstos no
+ Anexo V-B da Lei Complementar n.º 005, de 15 de outubro de 2007, e posteriores
alterações.
$ 1º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no valor de R$ 1.014,00
+ (hum mil e quatorze reais) mensais para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
” semanais.
8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida
para garantia do vencimento previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a
ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
e endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos
territórios de atuação.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder:Executivo
- autorizado a abrir créditos suplementares e especiais para esta finalidade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e
os efeitos financeiros dos vencimentos concedidos vigorarão a partir de 1º de janeiro
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4 18 Rio Pardo de Minas — MG, 24 de novembro de 2014.
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qts JOVELINO PÍNHEIRO COSTA
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s 520 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
SEG Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
525 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
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