| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | Altera a vencimento inicial dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, inseridos na lei complementar municipal nº 005, de 2007, e posteriores alterações, e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 Eu LEI COMPLEMENTAR N.º 060, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera o vencimento inicial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às — Endemias, inseridos na Lei Complementar Municipal é n.º 005, de 2007, e posteriores alterações, e dá outras providências. A O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de E Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito a Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta lei altera o vencimento inicial dos cargos de - Agente Comunitário de Saúde e Acerte de Combate às Endemias, previstos no + Anexo V-B da Lei Complementar n.º 005, de 15 de outubro de 2007, e posteriores alterações. $ 1º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no valor de R$ 1.014,00 + (hum mil e quatorze reais) mensais para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas ” semanais. 8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do vencimento previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a e endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder:Executivo - autorizado a abrir créditos suplementares e especiais para esta finalidade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dos vencimentos concedidos vigorarão a partir de 1º de janeiro f. o 5 4 18 Rio Pardo de Minas — MG, 24 de novembro de 2014. dg 3 “as = = “dez ( dy qts JOVELINO PÍNHEIRO COSTA r2EE Prefei nicipal as Cosa s 520 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta SEG Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 525 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 o