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norma nº 63/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo comissionado relacionado no inciso II, subitem 2.2. Diretoria de contabilidade e finanças, do art. 2º e cria o cargo comissionado, altera a redação do § 2º do art. 4, do 1º § do art. 12, incisos II e III e anexos I, II, II A e II B LEI COMPLEMENTAR Nº 058/ 2014 de 08 de setembro de 2014
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 063, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre a extinção do cargo comissionado relacionado
no inciso Il, subitem 2.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças,
do Art. 2º e cria o cargo comissionado, altera a redação do $
2º do Art. 4, do $ 1º do Art. 12, incisos Il e Ill e ANEXOS |, II, HI-A
e Il-B Lei Complementar nº 058/2014 de 08 de setembro de
2014”.
Art. 1º — Fica Extinto o cargo comissionado constante do inciso Il, subitem 2.2., do artigo 2º e
sua competência constante da Seção V do art. 7º. Em seu lugar fica criado o cargo de
Assessor de Divisão da Diretoria Executiva, com atribuições compatíveis as dos incisos Il, III,
Iv, V e outras afetas a da Diretoria Executiva, exigindo-se no mínimo ensino médio
incompleto.
Art. 2º - Em razão da extinção ocorrida no artigo anterior, modifica-se a redação do inciso V
do art. 6º que passa a conter a seguinte redação:
“V — Assessorar o Diretor Executivo na elaboração do Plano Plurianual e na Lei
Orçamentária Anual, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações.”
Art. 3º - Fica Alterado o 8 2º do art. 4 da Lei Complementar nº 058/2014 de 08 de setembro
2014, o qual passa a conter a seguinte redação:
8 2º — “Para acesso ao Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-á no
mínimo ensino médio”.
Art. 2 — Fica também alterado 8 1º do Art. 12, o qual passa a conter a seguinte redação:
8 1º - “Enquadra-se nesta situação a função de controlador interno, que poderá ser
ocupada por servidor efetivo ou servidor comissionado designado para tal função pelo
Presidente da Câmara dos Vereadores”.
Art. 3 — Altera-se o Quadro de Cargos Comissionados, contida no ANEXO |, que passa a
vigorar da seguinte forma:
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel; (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Unidos, «o trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
Quadro de Cargos Comissionados
(a que se refere o art. 15, inciso |)
CARGO QUANTI | CÓDIGO | REGIME DE FORMA DE VENCIMENTO
o DADE — | TRABALHO | RECRUTAMENTO || (R$)
PROCURADOR JURÍDICO pa Cci | Integral Ampla 2.200,00 |
CONTROLADOR INTERNO 1 ccz Integral Ampla 1.900,00
“ASSESSOR LEGISLATIVO 2 CC Integral Ampla 1.900,00 |
| DIRETOR EXECUTIVO 1 Cc4 Integral Ampla TE 1.900,00 |]
ASSESSOR DE DIVISÃO DA 1 ccs Integral Ampla 1.170,00
DIRETORIA EXECUTIVA
MOTORISTA 1 Cc6 | integral Ampla 1.170,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO 2 Ccc7 Integral Ampla 1.170,00
TOTAL 9
Art. 4º - Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da Lei complementar nº 058
de 08 de setembro de 2014.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2
de janeiro de 2015.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 23 de fevereiro de 2015.
JOVELINQ PI
Prefeito Municipal
EIRO COST
A
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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