| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo comissionado relacionado no inciso II, subitem 2.2. Diretoria de contabilidade e finanças, do art. 2º e cria o cargo comissionado, altera a redação do § 2º do art. 4, do 1º § do art. 12, incisos II e III e anexos I, II, II A e II B LEI COMPLEMENTAR Nº 058/ 2014 de 08 de setembro de 2014 |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 063, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 “Dispõe sobre a extinção do cargo comissionado relacionado no inciso Il, subitem 2.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças, do Art. 2º e cria o cargo comissionado, altera a redação do $ 2º do Art. 4, do $ 1º do Art. 12, incisos Il e Ill e ANEXOS |, II, HI-A e Il-B Lei Complementar nº 058/2014 de 08 de setembro de 2014”. Art. 1º — Fica Extinto o cargo comissionado constante do inciso Il, subitem 2.2., do artigo 2º e sua competência constante da Seção V do art. 7º. Em seu lugar fica criado o cargo de Assessor de Divisão da Diretoria Executiva, com atribuições compatíveis as dos incisos Il, III, Iv, V e outras afetas a da Diretoria Executiva, exigindo-se no mínimo ensino médio incompleto. Art. 2º - Em razão da extinção ocorrida no artigo anterior, modifica-se a redação do inciso V do art. 6º que passa a conter a seguinte redação: “V — Assessorar o Diretor Executivo na elaboração do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações.” Art. 3º - Fica Alterado o 8 2º do art. 4 da Lei Complementar nº 058/2014 de 08 de setembro 2014, o qual passa a conter a seguinte redação: 8 2º — “Para acesso ao Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-á no mínimo ensino médio”. Art. 2 — Fica também alterado 8 1º do Art. 12, o qual passa a conter a seguinte redação: 8 1º - “Enquadra-se nesta situação a função de controlador interno, que poderá ser ocupada por servidor efetivo ou servidor comissionado designado para tal função pelo Presidente da Câmara dos Vereadores”. Art. 3 — Altera-se o Quadro de Cargos Comissionados, contida no ANEXO |, que passa a vigorar da seguinte forma: Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel; (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Unidos, «o trabalho! de Minas Administração 2013/2016 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais ANEXO | Quadro de Cargos Comissionados (a que se refere o art. 15, inciso |) CARGO QUANTI | CÓDIGO | REGIME DE FORMA DE VENCIMENTO o DADE — | TRABALHO | RECRUTAMENTO || (R$) PROCURADOR JURÍDICO pa Cci | Integral Ampla 2.200,00 | CONTROLADOR INTERNO 1 ccz Integral Ampla 1.900,00 “ASSESSOR LEGISLATIVO 2 CC Integral Ampla 1.900,00 | | DIRETOR EXECUTIVO 1 Cc4 Integral Ampla TE 1.900,00 |] ASSESSOR DE DIVISÃO DA 1 ccs Integral Ampla 1.170,00 DIRETORIA EXECUTIVA MOTORISTA 1 Cc6 | integral Ampla 1.170,00 ASSISTENTE LEGISLATIVO 2 Ccc7 Integral Ampla 1.170,00 TOTAL 9 Art. 4º - Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da Lei complementar nº 058 de 08 de setembro de 2014. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2015. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 23 de fevereiro de 2015. JOVELINQ PI Prefeito Municipal EIRO COST A Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786