| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 18 de abril de 2010, que "estabelece parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, modificada pela complementar nº 065, de 07 de abril de 2015 |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 068, DE 18 DE MAIO DE 2015 Altera a Lei Complementar n.º 30, de 16 de abril de 2010, que 'Estabelece parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, modificada pela Lei Complementar n.º 065, de 07 de abril de 2015. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 50, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal n.º 030, de 16 de abril de 2010, que “Estabelece parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, modificada pela Lei Complementar Municipal n.º 065, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50 — VIll — submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático sobre os direitos da criança e do adolescente, português e noções de informática, em caráter eliminatório, a ser coordenada pela Comissão Eleitoral Organizadora, designada por meio de resolução do CMDCA. (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 18 de maio de 2015. / ve PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal pi