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norma nº 68/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 18 de abril de 2010, que "estabelece parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, modificada pela complementar nº 065, de 07 de abril de 2015
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 068, DE 18 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei Complementar n.º 30, de 16 de abril
de 2010, que 'Estabelece parâmetros relativos à
política municipal dos direitos da criança e do
adolescente e dá outras providências”,
modificada pela Lei Complementar n.º 065, de 07
de abril de 2015.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 50, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal n.º 030, de
16 de abril de 2010, que “Estabelece parâmetros relativos à política municipal dos
direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, modificada pela Lei
Complementar Municipal n.º 065, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 50 —
VIll — submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático
sobre os direitos da criança e do adolescente, português e noções
de informática, em caráter eliminatório, a ser coordenada pela
Comissão Eleitoral Organizadora, designada por meio de resolução
do CMDCA. (NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 18 de maio de 2015.
/
ve PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
pi

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