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norma nº 69/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2014 e LEI COMPLEMENTAR Nº 064 de 23 de fevereiro de 2015, que ' estabelece a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas’ e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 069, DE 18 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei Complementar nº 058/2014 e Lei complementar
nº 064 de 23 de fevereiro de 2015, que “Estabelece a
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico
Adjunto da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
Parágrafo único. As atribuições do cargo constante do “caput”
deste artigo estão previstas no Anexo | desta lei.
Art. 2º — Em razão do acréscimo do cargo criado no Art. 1º, altera-se
o Quadro de Cargos Comissionados, contida no ANEXO | contido na Lei
Complementar nº 064 de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a
seguinte formulação:
ANEXO |
Quadro de Cargos Comissionados
(a que se refere o art. 3º, inciso | - LC nº 064/2015)
CARGO QUAN | CÓDIGO | REGIME | FORMADE | VENCIMEN-
Elsa DE RECRUTA- TO
TRABA- MENTO | (R$)
LHO |
| PROCURADOR 1 Ccc1 integral | Ampla 2.200,00
JURÍDICO L
PROCURADOR 1 | COTA Integral Ampla | 1.500,00
| JURÍDICO ADJUNTO | |
| CONTROLADOR 1 cc2 Integral | Ampla 1.900,00
INTERNO | |
ASSESSOR 2 cc3 Integral | Ampla 1.900,00
LEGISLATIVO o d
DIRETOR EXECUTIVO 1 Ccc4 Integral | Ampla | 1.900,00
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
ASSESSOR DE DIVISÃO
DA DIRETORIA
EXECUTIVA
| MOTORISTA |
| ASSISTENTE
LEGISLATIVO
TOTAL
1 ccs5 Integral Ampla 1.170,00
1 CC6 | Integral Ampla | 1.170,00
2 CC7 | Integral Ampla | 1.170,00
10.
Art. 3º — O Procurador Jurídico Adjunto será nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal para o exercício do cargo em comissão, tendo as
atribuições delegadas pelo Procurador Jurídico, em especial a contida no inciso IV
da Lei Complementar nº 058/2014, além da atribuição de atendimento jurídico às
pessoas carentes.
Art. 4º — Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da
Lei complementar nº 058 de 08 de setembro de 2014 e Lei Complementar nº 064 de
23 de fevereiro de 2015.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — 27 de maio de 2015.
JOVELINQ PINHEIRO COSTA

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