| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2014 e LEI COMPLEMENTAR Nº 064 de 23 de fevereiro de 2015, que ' estabelece a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas’ e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 069, DE 18 DE MAIO DE 2015 Altera a Lei Complementar nº 058/2014 e Lei complementar nº 064 de 23 de fevereiro de 2015, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico Adjunto da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG. Parágrafo único. As atribuições do cargo constante do “caput” deste artigo estão previstas no Anexo | desta lei. Art. 2º — Em razão do acréscimo do cargo criado no Art. 1º, altera-se o Quadro de Cargos Comissionados, contida no ANEXO | contido na Lei Complementar nº 064 de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte formulação: ANEXO | Quadro de Cargos Comissionados (a que se refere o art. 3º, inciso | - LC nº 064/2015) CARGO QUAN | CÓDIGO | REGIME | FORMADE | VENCIMEN- Elsa DE RECRUTA- TO TRABA- MENTO | (R$) LHO | | PROCURADOR 1 Ccc1 integral | Ampla 2.200,00 JURÍDICO L PROCURADOR 1 | COTA Integral Ampla | 1.500,00 | JURÍDICO ADJUNTO | | | CONTROLADOR 1 cc2 Integral | Ampla 1.900,00 INTERNO | | ASSESSOR 2 cc3 Integral | Ampla 1.900,00 LEGISLATIVO o d DIRETOR EXECUTIVO 1 Ccc4 Integral | Ampla | 1.900,00 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 ASSESSOR DE DIVISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA | MOTORISTA | | ASSISTENTE LEGISLATIVO TOTAL 1 ccs5 Integral Ampla 1.170,00 1 CC6 | Integral Ampla | 1.170,00 2 CC7 | Integral Ampla | 1.170,00 10. Art. 3º — O Procurador Jurídico Adjunto será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal para o exercício do cargo em comissão, tendo as atribuições delegadas pelo Procurador Jurídico, em especial a contida no inciso IV da Lei Complementar nº 058/2014, além da atribuição de atendimento jurídico às pessoas carentes. Art. 4º — Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da Lei complementar nº 058 de 08 de setembro de 2014 e Lei Complementar nº 064 de 23 de fevereiro de 2015. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — 27 de maio de 2015. JOVELINQ PINHEIRO COSTA