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norma nº 70/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre a alteração da carga horária e vencimento inicial do cargo de assistente social e dá outras providências
native_id1509

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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.070, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da carga horária e vencimento
inicial do cargo de Assistente Social e dá outras
providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de assistente social previsto no Anexo V — E da Lei Complementar
Municipal n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG”,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Carreira Classe / Cargo Vencimento Carga N.º de
Formação Inicial Horária Vagas
| Escolar Semanal
|V — Técnico
| Operacional de (=) (...) (...) (5) (o)
Nível Superior
Curso Superior
na área | Assistente Social | R$ 2.200,00 30 h 09
| específica e
registro na
área
competente
Art. 2º O presente projeto de lei tem por objeto adequar o cargo de assistente social,
unificando a carga horária semanal em 30 h (trinta horas), conforme prescreve a Lei Federal n.º
12.317, de 23 de agosto de 2010, que modificou a Lei Federal n.º 8.662, de 7 de junho de 1993,
que “Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências”, e estabelecendo o
vencimento inicial do cargo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), vedada a redução do
salário.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos
orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante a abertura de crédito
especial, na forma da Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, notadamente a Lei Complementar Municipal n.º 042, de 18 de março
de 2011.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo dejMinas — MG, 30 de junho de 2015.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
“Publicado em: TOO |
o de avisos desta Prete
cipal, conf. Art.107 da Lei
, Orgânica Municipak

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