| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da carga horária e vencimento inicial do cargo de assistente social e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.070, DE 30 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a alteração da carga horária e vencimento inicial do cargo de Assistente Social e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de assistente social previsto no Anexo V — E da Lei Complementar Municipal n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Carreira Classe / Cargo Vencimento Carga N.º de Formação Inicial Horária Vagas | Escolar Semanal |V — Técnico | Operacional de (=) (...) (...) (5) (o) Nível Superior Curso Superior na área | Assistente Social | R$ 2.200,00 30 h 09 | específica e registro na área competente Art. 2º O presente projeto de lei tem por objeto adequar o cargo de assistente social, unificando a carga horária semanal em 30 h (trinta horas), conforme prescreve a Lei Federal n.º 12.317, de 23 de agosto de 2010, que modificou a Lei Federal n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, que “Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências”, e estabelecendo o vencimento inicial do cargo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), vedada a redução do salário. Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante a abertura de crédito especial, na forma da Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Lei Complementar Municipal n.º 042, de 18 de março de 2011. Prefeitura Municipal de Rio Pardo dejMinas — MG, 30 de junho de 2015. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal “Publicado em: TOO | o de avisos desta Prete cipal, conf. Art.107 da Lei , Orgânica Municipak