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norma nº 71/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações, que ' dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas', notadamente o anexo II B e corrige os vencimentos dos cargos inseridos no anexo III, e contêm outras providências
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PREFEITU EA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 27 DE JULHO DE 2015
Altera a da Lei Complementar n.º 06, de 15 de
outubro de 2007, e suas posteriores alterações,
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério do Município de Rio
Pardo de Minas', notadamente o Anexo Il - Be
$ corrige os vencimentos dos cargos inseridos no
Anexo Ill, e contém outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
AR. 1º Esta lei altera o Anexo Il - B e Anexo Ill, ambos da Lei
Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de
Minas, a contribuição aos processos de trabalho e de formação profissional, e dá
outras providências” e suas posteriores alterações, notadamente a Lei
Complementar n.º 048, de 10 de abril de 2012, conforme Anexos | e Il da presente
lei.
AR. 2º A Lei Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas
posteriores alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41-A — A carga horária mensal de trabalho do Professor de
Educação Básica Il poderá ser acrescida de até 32 (trinta e duas)
horas aula, para ministrar conteúdo curricular para o qual seja
habilitado ou esteja autorizado a lecionar, nas hipóteses de: (NR =
NOVA REDAÇÃO)
81º O servidor ocupante de dois cargos de professor somente
poderá assumir extensão de carga horária se, no total, o número de
aulas não exceder a 64 (sessenta e quatro) horas aula, incluídas
neste limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. (NR)
$ 2º (REVOGADO)
$3º (REVOGADO)
Parágrafo único. (REVOGADO)
É
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
8 3º O professor com extensão de carga horária, que se afastar por
motivo de férias-prêmio, deverá assumir o compromisso de
permanecer com a extensão de carga horária após o seu retorno.
(NR)
8 4º Na hipótese do inciso VII deste artigo, somente poderá ocorrer
atribuição de extensão da carga horária quando o professor
apresentar resultado satisfatório em avaliação de desempenho. (NR)
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados
recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante a
abertura de crédito especial, na forma da Lei.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 27 de julho de 2015.
[
JOVELIN
Prefei
HEIRO COSTA
Municipal
me, put Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
(ANEXO | — Altera o anexo Il - B da Lei Complementar N.º 06, de 15 de outubro
de 2007, e suas posteriores alterações)
+
ANEXO II -B
“Dispõe sobre os níveis, vencimentos básicos e graus do cargo de Professor da
Educação Básica || (PEB-II):
a) PEB Il — Língua Portuguesa / Redação;
b) PEB Il —- Matemática;
c) PEB Il - Ciências Biológicas;
d) PEB Il — Geografia;
e) PEB II — História;
f) PEB Il - Educação Física;
9) PEB Il — Inglês;
h) PEB Il — Educação Religiosa;
i) PEB II — Artes.”
[
NÍVEL [ENC ONE | GRAUI | GRAU2 | GRAU3 | GRAUS | GRAUS | GRAU6 | GRAU?
R$ 1.307,94 | R$1.334,10| R$ 1.360,78
R$ 1.373,34 | R$ 1.400,80 | R$ 1.428,82
R$ 1.438,73 | R$ 1.467,51 | R$ 1.496,86
R$ 1.504,13 | R$ 1.534,21 | R$ 1.564,90 |
PEL | R$ 1.18464| R$ 1.208,33 | R$ 1.232,50 | R$ 1.257,15
| PE | R$ 124387| R$ 1.26875| R$ 1.294,12] R$ 1.320,01
| PRN | R$ 1.303,10 | R$ 1.329,17] R$ 135575| R$ 1.382,86
PEIV | R$ 1.362,34] R$ 1.389,58| R$ 1.417,37| R$ 1.445,72
R$ 1.282,29
R$ 1.346,41
R$ 1.410,52
R$ 1.474,64
Definição do Nível: PE = Provimento Efetivo
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalha, de Minas
Administração 2013/2016
(ANEXO Il — Altera o Anexo Ill - Quadro do Magistério — da Lei Complementar
N.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações)
- Classe
: Vencimento, Carga Nº de
Carreira Formação Cargo de
P Escola Inicial (R$) Horária, Vagas
(...) (...) (...) (...) (...) (..)
E Magistério nível
médio e/ou normal (=) (1) (5) (E)
superior |
PEB Il -
Língua
Portuguesa / 1.184,64 24 31
Redação E)
PEB II —
Matemática 1iRA a
PEB Il —
História | 1.184,64 24 15
PEB Il -
II - PEB begçõãs
(Professor de Bcsicod ERA aa 1
Educação | Licenciatura Plena em, PER E me
Básica) Conteúdo Específico Inglês 1.184,64 24 11
(6º ao 9º ano) E de
Educação 1.184,64 24 14
Física | |
PEB II —
Educação 1.184,64 24 05
Religiosa | Lo
PEB II -Artes| 1.184,64 24 04
PEB Il- 1 ]
| Geografia 1.184,64 24 17

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