| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações, que ' dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas', notadamente o anexo II B e corrige os vencimentos dos cargos inseridos no anexo III, e contêm outras providências |
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PREFEITU EA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 27 DE JULHO DE 2015 Altera a da Lei Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas', notadamente o Anexo Il - Be $ corrige os vencimentos dos cargos inseridos no Anexo Ill, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: AR. 1º Esta lei altera o Anexo Il - B e Anexo Ill, ambos da Lei Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, a contribuição aos processos de trabalho e de formação profissional, e dá outras providências” e suas posteriores alterações, notadamente a Lei Complementar n.º 048, de 10 de abril de 2012, conforme Anexos | e Il da presente lei. AR. 2º A Lei Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 41-A — A carga horária mensal de trabalho do Professor de Educação Básica Il poderá ser acrescida de até 32 (trinta e duas) horas aula, para ministrar conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou esteja autorizado a lecionar, nas hipóteses de: (NR = NOVA REDAÇÃO) 81º O servidor ocupante de dois cargos de professor somente poderá assumir extensão de carga horária se, no total, o número de aulas não exceder a 64 (sessenta e quatro) horas aula, incluídas neste limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. (NR) $ 2º (REVOGADO) $3º (REVOGADO) Parágrafo único. (REVOGADO) É PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 8 3º O professor com extensão de carga horária, que se afastar por motivo de férias-prêmio, deverá assumir o compromisso de permanecer com a extensão de carga horária após o seu retorno. (NR) 8 4º Na hipótese do inciso VII deste artigo, somente poderá ocorrer atribuição de extensão da carga horária quando o professor apresentar resultado satisfatório em avaliação de desempenho. (NR) Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante a abertura de crédito especial, na forma da Lei. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 27 de julho de 2015. [ JOVELIN Prefei HEIRO COSTA Municipal me, put Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 (ANEXO | — Altera o anexo Il - B da Lei Complementar N.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações) + ANEXO II -B “Dispõe sobre os níveis, vencimentos básicos e graus do cargo de Professor da Educação Básica || (PEB-II): a) PEB Il — Língua Portuguesa / Redação; b) PEB Il —- Matemática; c) PEB Il - Ciências Biológicas; d) PEB Il — Geografia; e) PEB II — História; f) PEB Il - Educação Física; 9) PEB Il — Inglês; h) PEB Il — Educação Religiosa; i) PEB II — Artes.” [ NÍVEL [ENC ONE | GRAUI | GRAU2 | GRAU3 | GRAUS | GRAUS | GRAU6 | GRAU? R$ 1.307,94 | R$1.334,10| R$ 1.360,78 R$ 1.373,34 | R$ 1.400,80 | R$ 1.428,82 R$ 1.438,73 | R$ 1.467,51 | R$ 1.496,86 R$ 1.504,13 | R$ 1.534,21 | R$ 1.564,90 | PEL | R$ 1.18464| R$ 1.208,33 | R$ 1.232,50 | R$ 1.257,15 | PE | R$ 124387| R$ 1.26875| R$ 1.294,12] R$ 1.320,01 | PRN | R$ 1.303,10 | R$ 1.329,17] R$ 135575| R$ 1.382,86 PEIV | R$ 1.362,34] R$ 1.389,58| R$ 1.417,37| R$ 1.445,72 R$ 1.282,29 R$ 1.346,41 R$ 1.410,52 R$ 1.474,64 Definição do Nível: PE = Provimento Efetivo PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalha, de Minas Administração 2013/2016 (ANEXO Il — Altera o Anexo Ill - Quadro do Magistério — da Lei Complementar N.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações) - Classe : Vencimento, Carga Nº de Carreira Formação Cargo de P Escola Inicial (R$) Horária, Vagas (...) (...) (...) (...) (...) (..) E Magistério nível médio e/ou normal (=) (1) (5) (E) superior | PEB Il - Língua Portuguesa / 1.184,64 24 31 Redação E) PEB II — Matemática 1iRA a PEB Il — História | 1.184,64 24 15 PEB Il - II - PEB begçõãs (Professor de Bcsicod ERA aa 1 Educação | Licenciatura Plena em, PER E me Básica) Conteúdo Específico Inglês 1.184,64 24 11 (6º ao 9º ano) E de Educação 1.184,64 24 14 Física | | PEB II — Educação 1.184,64 24 05 Religiosa | Lo PEB II -Artes| 1.184,64 24 04 PEB Il- 1 ] | Geografia 1.184,64 24 17