| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações, que 'dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério de Rio Pardo de Minas Gerais', e contêm outras providências |
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PREFEITURA Unidos, ao trabalh Prefeitura Municipa! de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 073, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera a da Lei Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas', e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos da Lei n.º 06, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas”, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: MANO ssssusssssaazearnsarças Il — haver completado 3 (três) anos do período probatório de efetivo exercício na classe. Depois desse período, o servidor terá a progressão no interstício a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício de atividades no cargo, no nível em que se encontre, conforme o grau que obtenha em sua avaliação de desempenho. S1ºA progressão vertical do servidor estável ocorre imediatamente após análise e aprovação da documentação que comprove a sua formação escolar pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. $ 2º A progressão horizontal do servidor estável será de um grau, de acordo com sua avaliação de desempenho; ou de 2 (dois) graus até 31/03/2013, no caso de não ter sido avaliado na data prevista e no tempo determinado para tal. A partir de 17/04/2013, conforme Lei Complementar n.º 051, será de um grau, observando sua avaliação de desempenho ou automaticamente no caso de não ter sido avaliado na data prevista e no tempo determinado. $ 3º Ao servidor aprovado em estágio probatório será concedida a progressão horizontal a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua aprovação. $ 4º O efeito financeiro decorrente da progressão vertical do servidor, quando aprovada, terá início a partir do primeiro dia do mês “+ PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 *7 subsegiente ao do protocolo de toda a documentação comprobatória da sua formação escolar ou de sua decretação. Art. 52. O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o inciso Il do artigo anterior, exceto nos casos relacionados abaixo: ? m— luto pelo falecimento do pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 8 (oito) dias, a contar da data do óbito; IV — luto pelo falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhado, nora, genro, sogra, sogro, netos, de 2 (dois) dias; V — licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias, concedida por médico autorizado pela Secretaria; Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PrBfeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (MG), 4 de novembro de 2015. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal