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norma nº 74/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro de 2007, que 'dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas', e contêm outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a da Lei Complementar n.º 06, de 15 de
outubro de 2007, que 'Disp
õe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério
do Município de Rio Pardo
outras providências.
de Minas”, e contém
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens dos anexos da Lei n.º 06, de 15 de outubro de 2007, a
seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
we
ANEXO |- B
CARREIRA |
NÍVEL NÍVEL DE |
| ESCOLARIDADE
GRAU.
HI- PEBA
1 * Ensino
Normal Superior
Superior
[rem Pedagogia ou
Conforme disposto
no Capítulo VI,
Seção Il desta Lei.
Il Pós-Graduação
7
Mestrado
IV "Doutorado
ANEXO |- C
CARREIRA
NÍVEL NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
|
GRAU
Il- PEBAI
2
I Licenciatura
| em
Específica Completa
Plena
Matéria
Conforme disposto
no Capítulo VI,
Seção Il desta Lei.
Pós-Graduação
| Mestrado
| Doutorado
1
>
ANEXO Ill
QUADRO DE MAGISTÉRIO
PREFEITURA
Unidos, ao trabalho! de Minas
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
[ TVencimento | Carga
, Inicial - R$ | Horária N.º de
Carreira Classe Formação Escolar Cargo Semanal | Vagas
Ê E | (Horas)
[|- Técnico Formação Superior em Supervisor 1.650,00 40 10
Educacional | Pedagogia, em Nível de Pedagógico 40h
de Nível Pós-Graduação Lato Sensu
Superior ou complementação em Supervisor 1.050,00 24 18
Pedagogia Pedagógico 24h |
na
Orientador 1.650,00 40 05
Educacional 40h
Orientador 1.050,00 24 06 |
Educacional 24h
AS: , Coordenador
Ensino Médio Completo,
conforme Edital 01/1997 ca dica e ne
H- PEB Ensino Superior em PEB-| 1.044,00 "| 24 230
(Professor de | Pedagogia ou Normal
Educação Superior
Básica) (Educação Infantil até o 5º |
ano) |
Licençiatura Plena em PEBII- Língua |
Contéúdo específico Portuguesa / 1.184,64 24 | 31
(6º ao 9º ano) Redação 4
PEB Il — ]
Matemática 1.184,64 24 26
| a o
PEB II — História 1.184,64 24 15
|
PEB Il - Ciências
Biológicas 1.184,64 24 17
PEB Il — Inglês 1.184,64 24 11
PEB Il — Educação
Física 1.184,64 24 14
PEB Il — Educação
| Religiosa 1.184,64 24 05
L A
PREFEITURA
Unidos, ao trabalho.
Administração 2013/2016
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
PEB Il — Artes 1.184,64 24 04
| PEBII - Geografia 1.184,64 24 17
L meg pa m 5 mi a =
Hl— Técnico | Técnico em Nível Médio Secretário Escolar 1.270,00 40 12
Administrativo
Ensino Médio Completo Auxiliar de | 940,00 30 22
Secretaria Escolar
Ensino Médio Completo Coordenador de T 1.120,00 40 01
Editakg1/1 993 Creche
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARREIRA Il
PROFESSOR
2.1.3. Requisitos para provimento:
Cargo / Formação Básica:
2.1.3.1. PEB-I (Professor de Educação Básica |) - Ensino superior completo em
Pedagogia ou Normal Superior para lecionar em escolas de educação infantil e/ou
ensino fundamental até o 5º (quinto) ano;
2.1.3.2. PEB-I (Professor de Educação Básica Il) —
CARREIRA Ill
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
3.1. Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
pm pu Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
3.1.3. Requisitos para Provimento:
- Instrução: (Técnico de Nível Médio. Conhecimento de Informática Básica: Word,
Excel e Internet.
3.2.3. Requisitos para Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo. Conhecimento de Informática Básica: Wora,
Excel e Intemet.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (MG), 4 de novembro de
2015.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
“>
E)

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