| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro de 2007, que 'dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas', e contêm outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera a da Lei Complementar n.º 06, de 15 de outubro de 2007, que 'Disp õe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo outras providências. de Minas”, e contém O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens dos anexos da Lei n.º 06, de 15 de outubro de 2007, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: we ANEXO |- B CARREIRA | NÍVEL NÍVEL DE | | ESCOLARIDADE GRAU. HI- PEBA 1 * Ensino Normal Superior Superior [rem Pedagogia ou Conforme disposto no Capítulo VI, Seção Il desta Lei. Il Pós-Graduação 7 Mestrado IV "Doutorado ANEXO |- C CARREIRA NÍVEL NÍVEL DE ESCOLARIDADE | GRAU Il- PEBAI 2 I Licenciatura | em Específica Completa Plena Matéria Conforme disposto no Capítulo VI, Seção Il desta Lei. Pós-Graduação | Mestrado | Doutorado 1 > ANEXO Ill QUADRO DE MAGISTÉRIO PREFEITURA Unidos, ao trabalho! de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 [ TVencimento | Carga , Inicial - R$ | Horária N.º de Carreira Classe Formação Escolar Cargo Semanal | Vagas Ê E | (Horas) [|- Técnico Formação Superior em Supervisor 1.650,00 40 10 Educacional | Pedagogia, em Nível de Pedagógico 40h de Nível Pós-Graduação Lato Sensu Superior ou complementação em Supervisor 1.050,00 24 18 Pedagogia Pedagógico 24h | na Orientador 1.650,00 40 05 Educacional 40h Orientador 1.050,00 24 06 | Educacional 24h AS: , Coordenador Ensino Médio Completo, conforme Edital 01/1997 ca dica e ne H- PEB Ensino Superior em PEB-| 1.044,00 "| 24 230 (Professor de | Pedagogia ou Normal Educação Superior Básica) (Educação Infantil até o 5º | ano) | Licençiatura Plena em PEBII- Língua | Contéúdo específico Portuguesa / 1.184,64 24 | 31 (6º ao 9º ano) Redação 4 PEB Il — ] Matemática 1.184,64 24 26 | a o PEB II — História 1.184,64 24 15 | PEB Il - Ciências Biológicas 1.184,64 24 17 PEB Il — Inglês 1.184,64 24 11 PEB Il — Educação Física 1.184,64 24 14 PEB Il — Educação | Religiosa 1.184,64 24 05 L A PREFEITURA Unidos, ao trabalho. Administração 2013/2016 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais PEB Il — Artes 1.184,64 24 04 | PEBII - Geografia 1.184,64 24 17 L meg pa m 5 mi a = Hl— Técnico | Técnico em Nível Médio Secretário Escolar 1.270,00 40 12 Administrativo Ensino Médio Completo Auxiliar de | 940,00 30 22 Secretaria Escolar Ensino Médio Completo Coordenador de T 1.120,00 40 01 Editakg1/1 993 Creche ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARREIRA Il PROFESSOR 2.1.3. Requisitos para provimento: Cargo / Formação Básica: 2.1.3.1. PEB-I (Professor de Educação Básica |) - Ensino superior completo em Pedagogia ou Normal Superior para lecionar em escolas de educação infantil e/ou ensino fundamental até o 5º (quinto) ano; 2.1.3.2. PEB-I (Professor de Educação Básica Il) — CARREIRA Ill TÉCNICO ADMINISTRATIVO 3.1. Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR pm pu Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 3.1.3. Requisitos para Provimento: - Instrução: (Técnico de Nível Médio. Conhecimento de Informática Básica: Word, Excel e Internet. 3.2.3. Requisitos para Provimento: - Instrução: Ensino Médio Completo. Conhecimento de Informática Básica: Wora, Excel e Intemet. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (MG), 4 de novembro de 2015. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal “> E)