| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro de 2007, que 'dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas', e contêm outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 075, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera a Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas', e posteriores alterações, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os anexos da Lei n.º 05, de 15 de outubro de 2007, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO V—- A PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL Classe / Vencimento | Carga Carreira Formação Cargo Inicial Horária | Nº de Vagas . o Escolar E o | Semanal o |- Agente Ensino Agente Administrativo 800,00 40 03 | Administrativo | Fundamental Incompleto Ajudante de Serviços 788,00 40 62 Gerais Encarregado da Guarda 820,00 40 01 Encarregado de oficina 820,00 40 “03 Encarregado de Serviços 820,00 40 05 Públicos | Encarregado de 820,00 40 01 Fabricação de blocos Encarregado de parques e 820,00 40 01 [jardins o | Encarregado de limpeza 820,00 40 03 | o |pública Ê — Agente de | Ensino Agente Social | 800,00 40 01 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 Atividades | Fundamental | Zelador de Cemitério 788,00 40 01 Operacionais | Incortfgleto Faxineira 788,00 40 40 Gari 788,00 40 42 [Porteiro 788,00 40 16 Servente Escolar 788,00 40 | 150 | pm am a Motorista | | 800,00 40 15 E Motorista || 900,00 40 22 Jardineiro 788,00 40 06 Zelador de Matadouro 788,00 40 01 Carpinteiro CC 800,00 40 03 L " Marceneiro 800,00 40 1º | Pedreiro 800,00 40 07 Pintor 800,00 40 03 + Soldador/Serralhereiro 800,00 40 01 Eletricista [800,00 40 02 L o Mecânico 800,00 40 03 Mecânico de Autos e 800,00 40 02 Máquinas Ajudante de Mecânico 788,00 40 03 Vigilante Municipal 788,00 40 44 Operador de Máquinas 900,00 40 02 Leves Operador de Máquinas) 1.000,00 40 04 Pesadas O 2 ANEXO V- B Classe / Vencimento | Carga Carreira Formação Cargo Inicial Horária | Nº de Vagas Escolar Semanal PREFEITURA Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais | — Auxiliar [Ensino Auxiliar Administrativo 800,00 40 18 Administrativo | Fundamental Completo Recepcionista 788,00 40 02 Telefonista 788,00 40 03 Fiscal de Posturas e 788,00 40 02 Patrimônio Fiscal de Serviços 800,00 40 02 Públicos Supervisor de Serviços 800,00 40 01 Auxiliar de | Ensino pa de Serviços 788,00 40 18 Atividades | Fundamental Operacionais | Completo Encarregado de 820,00 40 02 Almoxarifado Agente Comunitário de 1.014,00 40 110 | Saúde o | Agente de Combate às 1.014,00 40 15 Endemias Auxiliar de Serviço da 800,00 40 01 Junta de Serviço Militar Cuidador Social 788,00 40 07 ANEXO V-C E Classe Vencimento Carga Nº de Carreira Formação Cargo Inicial Horária Vagas | Escolar | Semanal 9 HH — Oficial Ensino Médio | Chefe de Serviços de 1.000,00 40 01 | Administrativo | Completo Cadastro e Tesouraria Fiscal de Tributos im 850,00 40 03 Fiscal Sanitário 850,00 40 | 03 * Topógrafo 1.000,00 40 “o Escriturário 1.000,00 40 17 Técnico Administrativo 800,00 | 40 | q Oficial de Ensino Médio | ACD — Auxiliar de 788,00 40 15 | Atividades Completo Consultório Dentário Operacionais g Auxiliar de Enfermagem | 788,00 40 17 [Auxiliarde | 788,00 40 01 Saúde/Laboratório . Educador em Saúde 788,00 40 01 ? PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, «o trabalhoçs de Minas Administração 2013/2016 Recreadora de Creche 788,00 40 20 | Educador 800,00 0 | 23 L Social/Orientador Social ANEXO V-D | Classe Vencimento | Carga Nº de | Carreira Formação Cargo Inicial Horária Vagas Escolar Semanal 9 | Técnico Técnico de Monitor de Informáiica | 800,00 40 03 | Operacional Nível Médio — Digitador 788,00 40 02 Auxiliarde Biblioteca | 788,00 40 02 ii THD -Técnico de 800,00 40 10 Higiene Dentária | Técnico em 800,00 40 10 Enfermagem Técnico em Raio X - 800,00 20 | 02 | Radiologia | | Técnico em 800,00 40 03 | Agropecuária "Engino Médio | Técnico em Prótese 1.200,00 40 02 | Profissionali- | Dentária | zante ANEXO V- E Carreira Classe / ] Cargo E Vencimento Carga Nº de Formação Inicial Horária Vagas L “Escolar Semanal |V- Técnico Curso Médico - PSF 7.000,00 40 10 | Operacional de | Superior | Nível Superior | Completo Médico do trabalho | 3.000,00 20 01 1 J Assistente Social 2.200,00 30 09 | Nutricionista 2.200,00 40 03 | é Enfermeiro 2.200,00 40 17 | Fisioterapeuta —| 2200,00 40 05 Psicólogo 40h 2.200,00 40 05 Psicólogo 20h 1.100,00 20 01 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 Bioquímico — 2.200,00 40 03 Farmacêutico Farmacêutico | 2.200,00 40 03 E Odontólogo 2.200,00 40 15 Engenheiro Agrônomo | 170000 | 40 01 Engenheiro Civil 1.700,00 40 02 Fonoaudiólogo 40h 2.200,00 | 40 03 Fonoaudiólogo 30h 1.650,00 | 3 [4 02 | 2 Procurador Municipal 2.500,00 40 02 ANEXO V - F | Classe Vencimento Carga Nº de Carreira | be Cargo Inicial Atual Horária Vacas L Escolar | | | Semanal 9 V-Técnico Edital Chefe de Serviços, 1.600,00 40 01 Operacional de 001/1993 | Manutenção e Irrigação | Nível Superior Técnico em Manutenção | 1.700,00 40 01 de TV | Assistente Técnico 1.600,00 40 01 si CARREIRA III OFICIAL ADMINISTRATIVO (ANEXO V-C) 1. Cargo: ESCRITURÁRIO ( 5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, com experiência nas respectivas funções. PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas —- MG, 4 de novembro de 2015. soveuhór HEIRO COSTA Prefeito Municipal es