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norma nº 75/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro de 2007, que 'dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas', e contêm outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 075, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Lei Complementar n.º 05, de 15 de
outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
da Administração Direta do Município de Rio
Pardo de Minas', e posteriores alterações, e
contém outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos da Lei n.º 05, de 15 de outubro de 2007, a seguir
mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO V—- A
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
E
PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL
Classe / Vencimento | Carga
Carreira Formação Cargo Inicial Horária | Nº de Vagas
. o Escolar E o | Semanal o
|- Agente Ensino Agente Administrativo 800,00 40 03 |
Administrativo | Fundamental
Incompleto Ajudante de Serviços 788,00 40 62
Gerais
Encarregado da Guarda 820,00 40 01
Encarregado de oficina 820,00 40 “03
Encarregado de Serviços 820,00 40 05
Públicos |
Encarregado de 820,00 40 01
Fabricação de blocos
Encarregado de parques e 820,00 40 01
[jardins o |
Encarregado de limpeza 820,00 40 03 |
o |pública Ê —
Agente de | Ensino Agente Social | 800,00 40 01
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
Atividades | Fundamental | Zelador de Cemitério 788,00 40 01
Operacionais | Incortfgleto
Faxineira 788,00 40 40
Gari 788,00 40 42
[Porteiro 788,00 40 16
Servente Escolar 788,00 40 | 150
| pm am
a Motorista | | 800,00 40 15
E
Motorista || 900,00 40 22
Jardineiro 788,00 40 06
Zelador de Matadouro 788,00 40 01
Carpinteiro CC 800,00 40 03
L
" Marceneiro 800,00 40 1º |
Pedreiro 800,00 40 07
Pintor 800,00 40 03
+
Soldador/Serralhereiro 800,00 40 01
Eletricista [800,00 40 02
L
o Mecânico 800,00 40 03
Mecânico de Autos e 800,00 40 02
Máquinas
Ajudante de Mecânico 788,00 40 03
Vigilante Municipal 788,00 40 44
Operador de Máquinas 900,00 40 02
Leves
Operador de Máquinas) 1.000,00 40 04
Pesadas
O 2
ANEXO V- B
Classe / Vencimento | Carga
Carreira Formação Cargo Inicial Horária | Nº de Vagas
Escolar Semanal
PREFEITURA
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
| — Auxiliar [Ensino Auxiliar Administrativo 800,00 40 18
Administrativo | Fundamental
Completo Recepcionista 788,00 40 02
Telefonista 788,00 40 03
Fiscal de Posturas e 788,00 40 02
Patrimônio
Fiscal de Serviços 800,00 40 02
Públicos
Supervisor de Serviços 800,00 40 01
Auxiliar de | Ensino pa de Serviços 788,00 40 18
Atividades | Fundamental
Operacionais | Completo Encarregado de 820,00 40 02
Almoxarifado
Agente Comunitário de 1.014,00 40 110 |
Saúde o |
Agente de Combate às 1.014,00 40 15
Endemias
Auxiliar de Serviço da 800,00 40 01
Junta de Serviço Militar
Cuidador Social 788,00 40 07
ANEXO V-C
E Classe Vencimento Carga Nº de
Carreira Formação Cargo Inicial Horária Vagas
| Escolar | Semanal 9
HH — Oficial Ensino Médio | Chefe de Serviços de 1.000,00 40 01
| Administrativo | Completo Cadastro e Tesouraria
Fiscal de Tributos im 850,00 40 03
Fiscal Sanitário 850,00 40 | 03
* Topógrafo 1.000,00 40 “o
Escriturário 1.000,00 40 17
Técnico Administrativo 800,00 | 40 | q
Oficial de Ensino Médio | ACD — Auxiliar de 788,00 40 15
| Atividades Completo Consultório Dentário
Operacionais g Auxiliar de Enfermagem | 788,00 40 17
[Auxiliarde | 788,00 40 01
Saúde/Laboratório .
Educador em Saúde 788,00 40 01
?
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, «o trabalhoçs de Minas
Administração 2013/2016
Recreadora de Creche 788,00 40 20
| Educador 800,00 0 | 23
L Social/Orientador Social
ANEXO V-D
| Classe Vencimento | Carga Nº de |
Carreira Formação Cargo Inicial Horária Vagas
Escolar Semanal 9
| Técnico Técnico de Monitor de Informáiica | 800,00 40 03
| Operacional Nível Médio —
Digitador 788,00 40 02
Auxiliarde Biblioteca | 788,00 40 02
ii THD -Técnico de 800,00 40 10
Higiene Dentária |
Técnico em 800,00 40 10
Enfermagem
Técnico em Raio X - 800,00 20 | 02
| Radiologia |
| Técnico em 800,00 40 03
| Agropecuária
"Engino Médio | Técnico em Prótese 1.200,00 40 02
| Profissionali- | Dentária
| zante
ANEXO V- E
Carreira Classe / ] Cargo E Vencimento Carga Nº de
Formação Inicial Horária Vagas
L “Escolar Semanal
|V- Técnico Curso Médico - PSF 7.000,00 40 10
| Operacional de | Superior
| Nível Superior | Completo
Médico do trabalho | 3.000,00 20 01
1 J
Assistente Social 2.200,00 30 09
| Nutricionista 2.200,00 40 03
| é Enfermeiro 2.200,00 40 17 |
Fisioterapeuta —| 2200,00 40 05
Psicólogo 40h 2.200,00 40 05
Psicólogo 20h 1.100,00 20 01
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
Bioquímico — 2.200,00 40 03
Farmacêutico
Farmacêutico | 2.200,00 40 03
E Odontólogo 2.200,00 40 15
Engenheiro Agrônomo | 170000 | 40 01
Engenheiro Civil 1.700,00 40 02
Fonoaudiólogo 40h 2.200,00 | 40 03
Fonoaudiólogo 30h 1.650,00 | 3 [4 02 |
2 Procurador Municipal 2.500,00 40 02
ANEXO V - F
| Classe Vencimento Carga Nº de
Carreira | be Cargo Inicial Atual Horária Vacas
L Escolar | | | Semanal 9
V-Técnico Edital Chefe de Serviços, 1.600,00 40 01
Operacional de 001/1993 | Manutenção e Irrigação
| Nível Superior Técnico em Manutenção | 1.700,00 40 01
de TV
| Assistente Técnico 1.600,00 40 01
si
CARREIRA III
OFICIAL ADMINISTRATIVO
(ANEXO V-C)
1. Cargo: ESCRITURÁRIO (
5. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, com experiência nas respectivas funções.
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas —- MG, 4 de novembro de
2015.
soveuhór HEIRO COSTA
Prefeito Municipal
es

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