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norma nº 77/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAltera a lei complementar nº 076, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre o programa de regularização fundiária do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 077, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Lei Municipal n.º 076, de 4 de
novembro de 2015, que dispõe sobre o
Programa de Regularização Fundiária do
Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar Municipal n.º 076, de 4 de
novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fundiária do
Município de Rio Pardo de Minas (MG), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Programa de Regularização Fundiária no Município de Rio
Pardo de Minas (MG) e contém outras providências”. (NR = NOVA
REDAÇÃO)
Art. 2º Os artigos da Lei Complementar Municipal n.º 076, de 4 de
novembro de 2015, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
| — em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há,
pelo menos, 1 (hum) ano; (NOVA REDAÇÃO = NR)
AF 15: sampa posa dantas
Parágrafo único. Os posseiros devem demonstrar posse mansa,
pacífica e ininterrupta há, pelo menos, 1 (hum) ano, através de início
de prova material, podendo acrescentar à sua posse a de seus
antecessores, nos termos do art. 1.243 do Código Civil Brasileiro.
(NR)
Art. DO. irem
! — não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural,
ressalvando-se o disposto no art. 17 da presente lei; (NR)
ST cesar ca van ca N
vo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
$ 1º Para fins do disposto neste artigo, o posseiro deve firmar
declaração aduzindo não ser proprietário de outro imóvel urbano
e/ou rural, que não aquele objeto da regularização fundiária por
interesse social, sob as penas da lei. (NR)
Art. 22. Ficam remitidos os débitos do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU — dos contribuintes cuja renda familiar não seja
superior a 5 (cinco) salários mínimos, até o exercício fiscal de 2014,
inclusive os débitos inscritos em dívida ativa, com fundamento no
art. 172, incisos |, IV e V, do Código Tributário Nacional. (NR)
$ 1º Os débitos de IPTU posteriores ao exercício fiscal de 2014 são
exigíveis, sendo que sua quitação é condição indispensável para
outorga do título aos respectivos posseiros. (NR)
$ 2º O benefício fiscal de que trata o caput deste artigo não se aplica
a imóveis utilizados predominantemente para fins comerciais. (AC =
ACRESCENTADO)
$ 1º Para fins de regularização fundiária, a avaliação do imóvel deve
ser feita considerando-se o valor do metro quadrado previsto no
Anexo | da presente lei, multiplicado pela área correspondente.
Art. 3º A Seção Il — “Da Alienação de Imóveis Públicos Municipais” — da
Lei Complementar Municipal n.º 076, de 4 de novembro de 2015, passa a vigorar
acrescido do art. 15-A:
“Art. 15-A. Os títulos concedidos pelo Poder Público Municipal
devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis local no
prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de revogação
automática.” (AC)
Rio Pardo de Minas — MG, 02 de dezembro de 2015.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
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Unidos, ao trabalho!
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ANEXO |
VALOR DO METRO QUADRADO POR QUADRA DOS BAIRROS JARDIM
FLORESTAL E MORAIS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
QUADRA VALOR DO M
05 — Jardim Florestal R$ 36,50
20 — Jardim Florestal
R$ 62,04
22 — Jardim Florestal R$ 36,50
24 — Jardim Florestal R$ 6,12
26 — Jardim Florestal R$ 22,51
28 — Jardim Florestal R$ 36,50
30 — Jardim Florestal R$ 6,12
31-A — Jardim Florestal R$ 36,50
37 — Jardim Florestal R$ 22,51
39 — Jardim Florestal R$ 22,51
41 — Jardim Florestal R$ 22,51
43 — Jardim Florestal R$ 23,50
|
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