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norma nº 78/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaAltera a lei complementar nº 076, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o programa de regularização fundiária do Município de Rio Par do de Minas (MG), e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 078, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Lei Municipal n.º 076, de 4 de novembro de
2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização
Fundiária do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e
dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar Municipal n.º 076, de
4 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. As entidades sem fins lucrativos fazem jus à alienação gratuita,
desde que o imóvel seja utilizado para o desenvolvimento de suas
finalidades institucionais e observando-se o inciso | do “caput” do artigo
anterior. (NOVA REDAÇÃO = NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 21 de dezembro de 2015.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito/Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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