| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Altera a lei complementar nº 076, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o programa de regularização fundiária do Município de Rio Par do de Minas (MG), e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 078, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a Lei Municipal n.º 076, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fundiária do Município de Rio Pardo de Minas (MG), e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar Municipal n.º 076, de 4 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. As entidades sem fins lucrativos fazem jus à alienação gratuita, desde que o imóvel seja utilizado para o desenvolvimento de suas finalidades institucionais e observando-se o inciso | do “caput” do artigo anterior. (NOVA REDAÇÃO = NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 21 de dezembro de 2015. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito/Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786