| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | Altera a carga horária do cargo de telefonista, modificado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75, de 4 de novembro de 2015, que "altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro de 2007, que ' dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas' e posteriores alterações, e contêm outras providências |
| native_id | 1519 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 080, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera a carga horária do cargo de Telefonista, modificada pela Lei Complementar n.º 75, de 4 de novembro de 2015, que “Altera a Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, e posteriores alterações, e contém outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Retifica-se a carga horária do cargo de Telefonista da carreira Il — Auxiliar Administrativo — do Anexo V — B, da Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, modificada pela Lei Complementar n.º 075, de 4 de novembro de 15, que “Altera a Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, e posteriores alterações, e contém outras providências”, passando a constar a carga horária semanal de 30h para o mencionado cargo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de 2016. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786