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norma nº 80/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaAltera a carga horária do cargo de telefonista, modificado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75, de 4 de novembro de 2015, que "altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 15 de outubro de 2007, que ' dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas' e posteriores alterações, e contêm outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 080, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a carga horária do cargo de Telefonista,
modificada pela Lei Complementar n.º 75, de 4 de
novembro de 2015, que “Altera a Lei
Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007,
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da Administração
Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, e
posteriores alterações, e contém outras
providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Retifica-se a carga horária do cargo de Telefonista da carreira Il —
Auxiliar Administrativo — do Anexo V — B, da Lei Complementar n.º 05, de 15 de
outubro de 2007, modificada pela Lei Complementar n.º 075, de 4 de novembro de
15, que “Altera a Lei Complementar n.º 05, de 15 de outubro de 2007, que Dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração
Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, e posteriores alterações, e contém
outras providências”, passando a constar a carga horária semanal de 30h para o
mencionado cargo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 4 de novembro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de
2016.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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