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norma nº 81/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaAltera e iguala os valores salariais dos servidores públicos do município de rio pardo minas MG que recebem valores inferiores ao salário mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 8948, de 29 de dezembro de 2016 da Presidência da República
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Do a as
LEI COMPLEMENTAR N.º 081, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
“altera e iguala os valores salariais dos servidores públicos
do Município de Rio Pardo de Minas — MG que recebem
valores inferiores ao salário mínimo instituído pelo Decreto
Federal n.º 8.948, de 29 de dezembro de 2016 da
Presidência da República”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
e igualar os valores salariais recebidos pelos servidores públicos municipais em
relação à majoração que dispõe o Decreto Presidencial n. 8.948, de 29 de
dezembro de 2016, que alterou o valor do salário minimo de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais) para RS 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão por Es da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 10 de A de 2017.
AlDe KH
als INICIUS DE ALMEIDA ANOS
refeito Municipal

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