| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | Altera e iguala os valores salariais dos servidores públicos do município de rio pardo minas MG que recebem valores inferiores ao salário mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 8948, de 29 de dezembro de 2016 da Presidência da República |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Do a as LEI COMPLEMENTAR N.º 081, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 “altera e iguala os valores salariais dos servidores públicos do Município de Rio Pardo de Minas — MG que recebem valores inferiores ao salário mínimo instituído pelo Decreto Federal n.º 8.948, de 29 de dezembro de 2016 da Presidência da República”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e igualar os valores salariais recebidos pelos servidores públicos municipais em relação à majoração que dispõe o Decreto Presidencial n. 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que alterou o valor do salário minimo de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para RS 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por Es da dotação orçamentária vigente. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 10 de A de 2017. AlDe KH als INICIUS DE ALMEIDA ANOS refeito Municipal