| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 006 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG |
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e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas “aa ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 082, DE 08 DE MARÇO DE 2017 Altera a Lei Complementar nº.006 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 42 e 43, caput, da Lei Complementar 06 de 15 de outubro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 42 A jornada de trabalho dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. Art. 43 A jornada de trabalho do cargo em comissão de vice- diretor escolar é de 30 horas semanais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas - Minas Gerais, 08 de Março de 2017. MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS | Prefeito Municipal