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norma nº 82/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 006 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG
native_id1521

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e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
“aa ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 082, DE 08 DE MARÇO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº.006 de 15 de outubro de 2007,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 42 e 43, caput, da Lei Complementar 06 de
15 de outubro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 42 A jornada de trabalho dos cargos em comissão de
Diretor Escolar e Coordenador Escolar é de 40 horas
semanais, com dedicação exclusiva.
Art. 43 A jornada de trabalho do cargo em comissão de vice-
diretor escolar é de 30 horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas - Minas Gerais, 08 de Março de 2017.
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
| Prefeito Municipal

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