| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | Altera a lei complementar 06 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 04 DE MAIO DE 2017 Altera a Lei Complementar 06 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso | da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O anexo | — D, da Lei Complementar nº 06 de 15 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I- D CARREIRA NIVEL NIVEL DE ESCOLARIDADE ||| - Assistente E Técnico de Nível Médio Técnico de E 30 S Conforme ATB Mo Pós-Graduação Capítulo Vi, Art. 2º - O item Ill, do anexo Ill, da Lei Complementar nº 06, de gs 15 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração: / | Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Carreira Classe Cargo Venciment | Carga Formação o Inicial — Horária Escolar Semanal Secretário III - Assistente Escolar Técnico de Técnico de = Educação Nível Médio Auxiliar de Básica - ATB Secretaria Ensino Médio Completo Edital 01/1993 $ 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá O treinamento e capacitação dos atuais Auxiliares e Secretários que não possuírem formação técnica exigida, de forma a assegurar-lhes a obtenção da habilitação necessária ao exercício da atividade do cargo. $ 2º - Os servidores que não tiverem habilitação técnica de nível médio terão o prazo de 05 (cinco) anos para se habilitarem no cargo. Art. 3º - Os itens 3.1.3 e 3.2.3, do anexo V, da Lei Complementar nº 06, de 15 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARREIRA II ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ara 3.1 Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR | f Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS “as 3.1.3 Requisitos para Provimento: - Instrução — curso de nível médio técnico legalmente reconhecido ou curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Licenciatura Plena. 3.2 Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 3.2.3 Requisitos para Provimento: - Instrução: — curso de nível médio técnico legalmente reconhecido ou curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Licenciatura Plena. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 04 de maio de 2017. MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas |] Publicado em:( + TONDTAR quadro de avisos desta Prefeitura | Municipal, conf. Art-107>da Lei ' Orgânica Municipar A IA [) DJAV ND Edir de am