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norma nº 84/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaAltera a lei complementar 06 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 04 DE MAIO DE 2017
Altera a Lei Complementar 06 de 15
de outubro de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do
Município de Rio Pardo de
Minas/MG.
O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 79, inciso | da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O anexo | — D, da Lei Complementar nº 06 de 15 de
outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I- D
CARREIRA NIVEL NIVEL DE ESCOLARIDADE
||| - Assistente E Técnico de Nível Médio
Técnico de
E 30 S Conforme
ATB Mo Pós-Graduação Capítulo Vi,
Art. 2º - O item Ill, do anexo Ill, da Lei Complementar nº 06, de
gs
15 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração: / |
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Carreira Classe Cargo Venciment | Carga
Formação o Inicial — Horária
Escolar Semanal
Secretário
III - Assistente Escolar
Técnico de Técnico de =
Educação Nível Médio Auxiliar de
Básica - ATB Secretaria
Ensino Médio
Completo
Edital 01/1993
$ 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá O
treinamento e capacitação dos atuais Auxiliares e Secretários que não
possuírem formação técnica exigida, de forma a assegurar-lhes a obtenção da
habilitação necessária ao exercício da atividade do cargo.
$ 2º - Os servidores que não tiverem habilitação técnica de
nível médio terão o prazo de 05 (cinco) anos para se habilitarem no cargo.
Art. 3º - Os itens 3.1.3 e 3.2.3, do anexo V, da Lei
Complementar nº 06, de 15 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARREIRA II
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ara
3.1 Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR | f
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
“as
3.1.3 Requisitos para Provimento:
- Instrução — curso de nível médio técnico legalmente reconhecido ou curso
superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Licenciatura Plena.
3.2 Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
3.2.3 Requisitos para Provimento:
- Instrução: — curso de nível médio técnico legalmente reconhecido ou curso
superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Licenciatura Plena.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 04 de maio de 2017.
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
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Publicado em:( + TONDTAR
quadro de avisos desta Prefeitura |
Municipal, conf. Art-107>da Lei '
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