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norma nº 88/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaAltera a LEI COMPLEMENTAR Nº 083, de 05 de abril de 2017, que dispõe sobre a concessão do incentivo financeiro de desempenho do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade PMAQ no Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
as ESTADO DE MINAS GERAIS
:
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 19 DE JUNHO DE 2.017
Altera a Lei Complementar nº 083,
de 05 de abril de 2017, que dispõe
sobre a concessão do INCENTIVO
FINANCEIRO DE DESEMPENHO do
Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade - PMAQ no
Município de Rio Pardo de Minas/MG
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 79, inciso | da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº 083, de 05 de abril de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas constantes na legislação orçamentária,
vinculadas aos recursos do Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade —- PMAQ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura urna E Rio, CASÓRIO dai 19 de junho de 2017.
MARCU; Mcius DE scan RAMOS
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
Publicado em:! )/ OG 15” no
quadro de avisos desta Prefeitura
ais conf. a ba da, Lei
Orgânica Municip 7) io:

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