| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 083, de 05 de abril de 2017, que dispõe sobre a concessão do incentivo financeiro de desempenho do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade PMAQ no Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas as ESTADO DE MINAS GERAIS : LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 19 DE JUNHO DE 2.017 Altera a Lei Complementar nº 083, de 05 de abril de 2017, que dispõe sobre a concessão do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ no Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso | da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº 083, de 05 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, vinculadas aos recursos do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade —- PMAQ. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura urna E Rio, CASÓRIO dai 19 de junho de 2017. MARCU; Mcius DE scan RAMOS Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas Publicado em:! )/ OG 15” no quadro de avisos desta Prefeitura ais conf. a ba da, Lei Orgânica Municip 7) io: