| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Súmula: dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Rio Pardo de Minas/MG, ativo da carreira do magistério e dá outras providências |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipe! Administração 2017/2020 ConStruinao um novo ttf” GABINETE DO PREFEITO ( Ala Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 02 DE MARÇO DE 2018 SÚMULA: “Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo de Minas/MG, ativo da Carreira do Magistério e dá outras providências”. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a recomposição salarial do quadro dos Professores Municipais Ativos da Carreira do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais a que alude o art. 38 da Lei Complementar nº 005/2007 combinado com arts. 47 e 48, ambos da Lei Complementar nº 006/2007. Art. 2º - Serão corrigidos os salários dos Servidores Públicos do quadro do Magistério a que alude os arts. 47 e 48, ambos da Lei complementar Municipal nº 006/2007 que define o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG de acordo com o ANEXO 1, que faz parte integrante do presente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a tabela de vencimentos, correspondentes aos servidores públicos da Carreira da Educação do Município de Rio Pardo de Minas, definidos no ANEXO 1. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 02 de março de 2018. (ANO MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal Re o Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG G es EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br O qc pos Rio Pardo de Minas (Ff Construindo um novo ent? Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal ANEXO I Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2018 - Reajuste do quadro dos profissionais do Magistério 2018) CARGO SAL. INICIAL PISO AUMENTO SALÁRIO NACIONAL PROPOSTO ATUAL + EM 2017 PROPOSTA PEB-I 1.044,00 1.379,28 238,56 1.282,56 PEB-II 1.184,64 1.379,28 97,92 1.282,56 SUPERVISOR(A) | 1.050,00 1.379,28 164,64 1.214,64 PEDAGÓGICO(A) 24H ORIENTADOR(A) 1.050,00 1.379,28 164,64 1.214,64 EDUCACIONAL 24H SUPERVISOR(A) 1.650,00 2.298,80 324,40 1.974,40 PEDAGÓGICO(A) 40H ORIENTADOR(A) 1.650,00 2.298,80 324,40 1.974,40 EDUCACIONAL 40H | SECRETÁRIO(A) 1.270,00 2.298,80 | 514,40 1.784,40 ESCOLAR COORDENADOR(A) 1.451,00 2.298,80 423,90 1.874,90 | ESCOLAR AUXILIAR DE 940,00 1.724,10 392,05 1.332,05 SECRETARIA ESCOLAR AEREAS Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG eo CEP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.gov.br AEE