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norma nº 91/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaSúmula: dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Rio Pardo de Minas/MG, ativo da carreira do magistério e dá outras providências
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipe! Administração 2017/2020
ConStruinao um novo ttf” GABINETE DO PREFEITO
( Ala Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 02 DE MARÇO DE 2018
SÚMULA: “Dispõe sobre a recomposição salarial dos
Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo de Minas/MG,
ativo da Carreira do Magistério e dá outras providências”.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79,
inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a recomposição salarial do
quadro dos Professores Municipais Ativos da Carreira do Magistério do Município de Rio Pardo
de Minas, Estado de Minas Gerais a que alude o art. 38 da Lei Complementar nº 005/2007
combinado com arts. 47 e 48, ambos da Lei Complementar nº 006/2007.
Art. 2º - Serão corrigidos os salários dos Servidores Públicos do quadro do Magistério a que
alude os arts. 47 e 48, ambos da Lei complementar Municipal nº 006/2007 que define o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas/MG de
acordo com o ANEXO 1, que faz parte integrante do presente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a tabela de vencimentos, correspondentes
aos servidores públicos da Carreira da Educação do Município de Rio Pardo de Minas, definidos
no ANEXO 1.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, 02 de março de 2018.
(ANO
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal
Re o Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG
G es
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br
O qc pos
Rio Pardo de Minas
(Ff
Construindo um novo ent?
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
(LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2018 - Reajuste do quadro dos profissionais do Magistério 2018)
CARGO SAL. INICIAL PISO AUMENTO SALÁRIO
NACIONAL PROPOSTO ATUAL +
EM 2017 PROPOSTA
PEB-I 1.044,00 1.379,28 238,56 1.282,56
PEB-II 1.184,64 1.379,28 97,92 1.282,56
SUPERVISOR(A) | 1.050,00 1.379,28 164,64 1.214,64
PEDAGÓGICO(A)
24H
ORIENTADOR(A) 1.050,00 1.379,28 164,64 1.214,64
EDUCACIONAL 24H
SUPERVISOR(A) 1.650,00 2.298,80 324,40 1.974,40
PEDAGÓGICO(A)
40H
ORIENTADOR(A) 1.650,00 2.298,80 324,40 1.974,40
EDUCACIONAL 40H |
SECRETÁRIO(A) 1.270,00 2.298,80 | 514,40 1.784,40
ESCOLAR
COORDENADOR(A) 1.451,00 2.298,80 423,90 1.874,90 |
ESCOLAR
AUXILIAR DE 940,00 1.724,10 392,05 1.332,05
SECRETARIA
ESCOLAR
AEREAS Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG eo
CEP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.me.gov.br AEE

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