| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Altera e iguala os valores salariais dos servidores públicos do Município de Rio Pardo de Minas/MG, que recebem valores inferiores ao salário-mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 9255, de 29 de dezembro de 2017 da Presidência da República e dá outras providências |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Munccipal Administração 2017/2020 Construindo aa? GABINETE DO PREFEITO Q Aio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 02 DE MARÇO DE 2018 “Altera e iguala os valores salariais dos servidores públicos do Município de Rio Pardo de Minas/MG, que recebem valores inferiores ao salário mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 da Presidência da República e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, DR. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 79, inciso I da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara * Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e igualar os valores salariais recebidos pelos servidores públicos municipais em relação à majoração que dispõe o Decreto Presidencial nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que alterou o valor do “salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de março de 2018. A [7 MARCUS ÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS efeito Municipal Ds Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG E o EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br