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norma nº 92/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAltera e iguala os valores salariais dos servidores públicos do Município de Rio Pardo de Minas/MG, que recebem valores inferiores ao salário-mínimo instituído pelo Decreto Federal nº 9255, de 29 de dezembro de 2017 da Presidência da República e dá outras providências
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Munccipal Administração 2017/2020
Construindo aa? GABINETE DO PREFEITO
Q Aio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
LEI COMPLEMENTAR Nº 92 DE 02 DE MARÇO DE 2018
“Altera e iguala os valores salariais dos servidores públicos
do Município de Rio Pardo de Minas/MG, que recebem
valores inferiores ao salário mínimo instituído pelo Decreto
Federal nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 da Presidência da
República e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, DR. MARCUS
VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no art. 79, inciso I da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
* Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e igualar os valores
salariais recebidos pelos servidores públicos municipais em relação à majoração que
dispõe o Decreto Presidencial nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que alterou o valor do
“salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para R$ 954,00 (novecentos
e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta
da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de março de 2018.
A [7
MARCUS ÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
efeito Municipal
Ds Rua Tacito de Freitas Costa, nº 846- Rio Pardo de Minas/MG E o
EP: 39.530-000 | Fone: (38)3824-1356 | www.riopardo.mg.gov.br

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