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norma nº 94/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAltera a lei complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG
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Estado de Minas Gerais
4 Aio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
( Administração 2017/2020
Prefeitura Municipal
Construindo um novo tef” id
LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei Complementar 05 de 15
de outubro de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores da
Administração Direta do Município de
Rio Pardo de Minas/MG.
O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso | da Lei Orgânica do Município,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo
do Município de Rio Pardo de Minas, dos cargos já existentes, 01 (uma) vaga
do cargo de Assistente Social, totalizando 10 (dez) vagas.
Art. 2º O Anexo V-E da Lei Complementar 05 de 15 de outubro
de 2007, que estabelece o quadro de cargos efetivos, alterado pela Lei
Complementar nº 070, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO V - E
|
Carreira Classe/Formação Cargo Vencimento
Escolar Inicial
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2017/2020
Construindo um novo en?
V- Técnico | Curso Superior na
Operacional | área específicae | Assistente | R$ 2.200,00 30 hs 10
de Nível Registro na área Social
Superior competente |
Art. 3º A presente Lei tem por finalidade viabilizar o
cumprimento de decisão judicial proferida pelo Juízo da Comarca de Rio Pardo
de Minas nos autos do processo nº 0556.16.001470-1.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta da dotação do orçamento vigente do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 15 de outubro de 2018.
(oU
RIVAIS
MARQUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas

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