| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | Altera a lei complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG |
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Estado de Minas Gerais 4 Aio Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ( Administração 2017/2020 Prefeitura Municipal Construindo um novo tef” id LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso | da Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Município de Rio Pardo de Minas, dos cargos já existentes, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, totalizando 10 (dez) vagas. Art. 2º O Anexo V-E da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece o quadro de cargos efetivos, alterado pela Lei Complementar nº 070, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V - E | Carreira Classe/Formação Cargo Vencimento Escolar Inicial Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2017/2020 Construindo um novo en? V- Técnico | Curso Superior na Operacional | área específicae | Assistente | R$ 2.200,00 30 hs 10 de Nível Registro na área Social Superior competente | Art. 3º A presente Lei tem por finalidade viabilizar o cumprimento de decisão judicial proferida pelo Juízo da Comarca de Rio Pardo de Minas nos autos do processo nº 0556.16.001470-1. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação do orçamento vigente do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 15 de outubro de 2018. (oU RIVAIS MARQUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas