| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através do Decreto Presidencial nº 9661, de 1° de janeiro de 2019 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administragdo 2017/2020 LEI COMPLEMENTARN°096, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispée sobre adequacéo do novo salério minimo no ambito do funcionalismo municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através do Decreto Presidencial n° 9.661, de 1° de janeiro de 2019, © Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuicdo que Ihe confere o artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Cémara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a remuneragao paga aos servidores piblicos municipais que Percebem remuneragao inferior ao salario minimo nacional, em razéo da alteragao deste para RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), cujo reajuste efetivoll-se:por forca do Decreto Federal n° 9.661, de 1° de janeiro de 2019. Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrdio a conta das dotac6es proprias vigentes, podendo ser suplementado, se necessario. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicagao, retroagindo seus efeitos a.1° de janeiro de 2019. Art. 4° Revogam:se as disposic6es em contrario. Prefeitura Municipal de RioAt de VI / 7 INICIUS DE ALMEIDA RAMOS inicipal de Rio Pardo de Minas jin 1 05 de fevereiro de 2019.