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norma nº 96/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaDispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através do Decreto Presidencial nº 9661, de 1° de janeiro de 2019
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administragdo 2017/2020
LEI COMPLEMENTARN°096, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispée sobre adequacéo do novo salério
minimo no ambito do funcionalismo
municipal de Rio Pardo de Minas, ante o
reajuste concedido pelo governo federal,
através do Decreto Presidencial n° 9.661, de
1° de janeiro de 2019,
© Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuicdo que Ihe confere o artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz
saber que a Cémara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adequar a remuneragao paga aos servidores piblicos municipais que
Percebem remuneragao inferior ao salario minimo nacional, em razéo da
alteragao deste para RS 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), cujo
reajuste efetivoll-se:por forca do Decreto Federal n° 9.661, de 1° de janeiro de
2019.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrdio a conta das
dotac6es proprias vigentes, podendo ser suplementado, se necessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicagao,
retroagindo seus efeitos a.1° de janeiro de 2019.
Art. 4° Revogam:se as disposic6es em contrario.
Prefeitura Municipal de RioAt de
VI /
7
INICIUS DE ALMEIDA RAMOS
inicipal de Rio Pardo de Minas
jin 1
05 de fevereiro de 2019.

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