| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências |
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Rin Pardo de Minas SincePooreroa Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de MinasGerais Administraco 2017/2020 PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTARN° 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispde sobre o Plano de Cargos, Carreira. e Remuneracdo dos Servidores. da Administragao Direta do Municipio de Rio Pardo de Minas/MG e da outras providéncias O Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigao que Ihe confere artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Municipio de Rio Pardo de Minas, o Cargo de Supervisor de Programa - 01 (uma) vaga, Para atendimento do Programa Crianga Feliz, criado pelo governofederal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, cujo cargo podera serutiizado para a execugao de outros programas sociais desenvolvidos no Ambito da Secretaria Municipal de Assisténcia Social Trabalho. Art. 2° © Anexo V-£ da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece 0 quadro de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redago: ANEXOV-E Ee T | Carga Carreira | Classe/Formacao Cargo_| Vencimento Horaria_ Node Escolar jn Semanal Vagas e | hy Técnico Soe veeror | Supervisor 1,809,00 20 Or | Operacional | Psicologia, Servico de Programa de Nivel Social ou Social | Superior Pedagogia | Flin Parda tle Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administraco 2017/2020 PROCURADORIA MUNICIPAL Art. 3° Sao atribuigdes do cargo de Supervisor de Programa Social: | — Prestar apoio técnico de planejamento e desenvolvimento do trabalho, com reflexdes e orientagdes, colaborando com a implementagdo de agdes inerentes ao Programa Social a que estiver vinculado: |l- Organizar, supervisionare ministrar capacitagéio dos auxiliares do Programa Social respectivo; |ll— Organizar e desenvolver plano mensal de trabalho, com definig¢go de metas especificas; 'V ~ Articular junto as equipes técnicas de referéncia (CREAS e CRAS), assegurando 0 suporte técnico necessario, com vistas a melhor execugao dos trabalhos inerentes ao Programa Sociala que estiver vinculado: V - Viabilizar a realizagao de atividades em grupos com as familias assistidas, sempre que possivel em conjunto com as equipes técnicas de referéncia (CREAS @ CRAS)para o desenvolvimento dessas agées; VI — Promover encaminhamentos para incluso das familias nas respectivas politicas publicas sociais que possam atender as demandas identificadas; Vil — Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos auxiliares do programa a que estiverem vinculados, sobretudo o desenvolvimento social dos assistidos e suas respectivas familias, em observancia as demandas existentes; Vill ~ Articular com a Gestéo Municipal de Assisténcia Social e das demais areas que integram o programa social local para a realizago de seminarios intersetoriais e outras ages de mobilizacéo Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrao a conta da dotacao do orgamento vigente do Municipio. Art. 5° Esta Lei entra em vigor ng data de sua publicagdo Art, 6° Revogam-seas disposicées em contrario. Prefeitura Muni | i ard di 82 rat , de dezembro de 2019. IS VINICIUSAW) DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas