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norma nº 101/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAltera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências
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Rin Pardo de Minas
SincePooreroa
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de MinasGerais
Administraco 2017/2020
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTARN° 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar 05 de 15 de
outubro de 2007, que dispde sobre o
Plano de Cargos, Carreira. e
Remuneracdo dos Servidores. da
Administragao Direta do Municipio de Rio
Pardo de Minas/MG e da outras
providéncias
O Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigao
que Ihe confere artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a
Camara Municipal aprovoue
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do
Municipio de Rio Pardo de Minas, o Cargo de Supervisor de Programa - 01 (uma) vaga,
Para atendimento do Programa Crianga Feliz, criado pelo governofederal, através do
Ministério do Desenvolvimento Social, cujo cargo podera serutiizado para a execugao
de outros programas sociais desenvolvidos no Ambito da Secretaria Municipal de
Assisténcia Social Trabalho.
Art. 2° © Anexo V-£ da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de
2007, que estabelece 0 quadro de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte
redago:
ANEXOV-E
Ee
T
| Carga Carreira |
Classe/Formacao Cargo_| Vencimento Horaria_ Node Escolar jn Semanal Vagas
e
|
hy Técnico Soe veeror | Supervisor 1,809,00 20 Or |
Operacional |
Psicologia, Servico de Programa de Nivel Social ou Social | Superior Pedagogia |
Flin Parda tle Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais
Administraco 2017/2020
PROCURADORIA MUNICIPAL
Art. 3° Sao atribuigdes do cargo de Supervisor de Programa Social:
| — Prestar apoio técnico de planejamento e desenvolvimento do
trabalho, com reflexdes e orientagdes, colaborando com a implementagdo de agdes
inerentes ao Programa Social a que estiver vinculado:
|l- Organizar, supervisionare ministrar capacitagéio dos auxiliares do
Programa Social respectivo;
|ll— Organizar e desenvolver plano mensal de trabalho, com definig¢go
de metas especificas;
'V ~ Articular junto as equipes técnicas de referéncia (CREAS e
CRAS), assegurando 0 suporte técnico necessario, com vistas a melhor execugao dos
trabalhos inerentes ao Programa Sociala que estiver vinculado:
V - Viabilizar a realizagao de atividades em grupos com as familias
assistidas, sempre que possivel em conjunto com as equipes técnicas de referéncia
(CREAS @ CRAS)para o desenvolvimento dessas agées;
VI — Promover encaminhamentos para incluso das familias nas
respectivas politicas publicas sociais que possam atender as demandas identificadas;
Vil — Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o
trabalho dos auxiliares do programa a que estiverem vinculados, sobretudo o
desenvolvimento social dos assistidos e suas respectivas familias, em observancia as
demandas existentes;
Vill ~ Articular com a Gestéo Municipal de Assisténcia Social e das
demais areas que integram o programa social local para a realizago de seminarios
intersetoriais e outras ages de mobilizacéo
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrao a
conta da dotacao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor ng data de sua publicagdo
Art, 6° Revogam-seas disposicées em contrario.
Prefeitura Muni |
i
ard di
82
rat , de dezembro de 2019.
IS VINICIUSAW) DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas

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