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norma nº 103/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar n 49 do 2012 do Código Tributário do Município de Rio Pardo de Minas, a dá outras providências
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ala Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
wese Administrago 2017/2020
Soretince Procuradoria-Geral do Municipio - PGM
LEI COMPLEMENTAR 103/2019
Actescenta 0 paragrafo Unico ao art
127 da Lei complementar n° 49 de
2012 do Cédigo Tributario do
Municipio de Rio Pardo de Minas, e
da outras providéncias.
O Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigéo que Ihe
confere 0 artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a
Cémara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei
Art. 1°. Acrescenta 0 paragrafo Unico ao art. 127 da Lei complementar n° 49 de
2012, passando a vigorar da seguinte forma
Art. 127. [
Paragrafo nico - Os tempos, cultos e demais instituigées religiosas,
que devidamente registrados por érgéo competente, gozaréo de
Teduc&o de 50% (cinquenta por ¢ento) dos valores descritos na tabela
de incidéncia e aliquotas das taxas municipais detalhada no anexo Ill
mediante exibicao dos documentos descritos no anexo VII
Art. 2° - Insere o anexo Vil a Lei Complementar n° 49 de 2012
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercicio seguinte quele em que ocorra sua publicacao.
Art. 4° - Revogam-se as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 17 de dezembro de 2019.
MAR
|
Smira) YVINICIUS DE ALMEIDA RAMOS.
Prefelto Municipal de Rio Pardo de Minas
Ria Parco de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de MinasGerais
Administragéo 2017/2020
Procuradoria-Geral do Municipio - PGM
Anexo Vil
Documentos necessdrios para redugao da Taxa de Licenga de Funcionamento |
para oscultos, templos e demais instituigdes religiosas:
)) Comprovante de Inscrigéo e de Situacao Cadastral — CNP4J, |
atualizado, comprovando cadastro ativo da organizacao da
sociedade civil, no minimo, com um ano de existéncia;
My Certidaéo Negativa de Débito Tributario de qualquer natureza junto
ao 6rgao fazendario municipal;
il) Certidao Negativa quanto & Dividd Ativa da Unido conjunta;
'V) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Servigo - FGTS; | V) Gerlidaio Negativa de Débito Trabaihista,
Vi Comprovagao de que a organizagaoYTcivil funciona no
} | |
enderego porela declarado.

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