| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar n 49 do 2012 do Código Tributário do Município de Rio Pardo de Minas, a dá outras providências |
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ala Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais wese Administrago 2017/2020 Soretince Procuradoria-Geral do Municipio - PGM LEI COMPLEMENTAR 103/2019 Actescenta 0 paragrafo Unico ao art 127 da Lei complementar n° 49 de 2012 do Cédigo Tributario do Municipio de Rio Pardo de Minas, e da outras providéncias. O Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigéo que Ihe confere 0 artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Cémara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei Art. 1°. Acrescenta 0 paragrafo Unico ao art. 127 da Lei complementar n° 49 de 2012, passando a vigorar da seguinte forma Art. 127. [ Paragrafo nico - Os tempos, cultos e demais instituigées religiosas, que devidamente registrados por érgéo competente, gozaréo de Teduc&o de 50% (cinquenta por ¢ento) dos valores descritos na tabela de incidéncia e aliquotas das taxas municipais detalhada no anexo Ill mediante exibicao dos documentos descritos no anexo VII Art. 2° - Insere o anexo Vil a Lei Complementar n° 49 de 2012 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercicio seguinte quele em que ocorra sua publicacao. Art. 4° - Revogam-se as disposigdes em contrario. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 17 de dezembro de 2019. MAR | Smira) YVINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. Prefelto Municipal de Rio Pardo de Minas Ria Parco de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de MinasGerais Administragéo 2017/2020 Procuradoria-Geral do Municipio - PGM Anexo Vil Documentos necessdrios para redugao da Taxa de Licenga de Funcionamento | para oscultos, templos e demais instituigdes religiosas: )) Comprovante de Inscrigéo e de Situacao Cadastral — CNP4J, | atualizado, comprovando cadastro ativo da organizacao da sociedade civil, no minimo, com um ano de existéncia; My Certidaéo Negativa de Débito Tributario de qualquer natureza junto ao 6rgao fazendario municipal; il) Certidao Negativa quanto & Dividd Ativa da Unido conjunta; 'V) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servigo - FGTS; | V) Gerlidaio Negativa de Débito Trabaihista, Vi Comprovagao de que a organizagaoYTcivil funciona no } | | enderego porela declarado.