| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Provisória n° 916, de 31 de dezembro de 2019 |
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ia Pardo de Mirae Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas TF Estado de Minas Gerais ! Adtninistracao 2017/2020 LE! COMPLEMENTAR N¢® 104, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.020 Dispée sobre adequacéo do novo salério minimo nt 4mbito do funcionalismo municipal deRio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através daMedida Proviséria n° 916, de 31 de dezembro de 2019. © Prefeito do Municipio de| Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigéio que ihe confere o artigo 79,inciso|i da Lei Organica do Municipio faz saber que a Cémara Municipal aprovou e " sanciona a seguinte lei Art. 4°Fica 0 Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a adequar a remuneracéo paga aos servidores pliblicos municipais que percebem remuneragéo inferior ao a minimo nacional, em razio da alteragao deste paraR$ 1.039,00 (mil e tfinta e nove reais). cujo reajuste efetivou-sepor forga daMedida Proviséria n° $16, de 31 de dezembro de 2019. Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correro a conta das dotagdes proprias vigentes, podendo ser suplementado, se necessario, Art. 3°Esta Lei entra em C na data de sua publicagao, 20. Art, 4°Revogam-se as disposigbes em contrario, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 21 Prefeitura Municipal de Rio UA| is/MG, 04 de fevereiro de 2020. (6/6 OY INICIUS DE ALMEIDA RAMOS junicipal de Rio Pardo de Minas