| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 05 de 15 de ‘outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG cria o cargo do visitador social e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ‘io Pardo de Minos 77 Estado de Minas Gerais Administragdo 2017/2020 PROCURADORIA MUNICIPAL Onetinde um reve LEI COMPLEMENTAR N?105, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispée sobre o Plano de argos, Carreira & Remuneracéo dos Servidores da ‘Administrago Direta do Municipio de Rio Pardo de Minas/MG, cria 0 cargo de \Visitador Social e dé outras providéncias. © Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigéio que ihe confere o artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento do Municipio de Rio Pardo de Minas, 0 cargo de Visitador Social, 05 (cinco) vagas, para atendimento do Programa Crianga Feliz, cujas atribuiches deverao ser desempenhadas no ambito da ‘Secretaria. Municipal de Assisténcia Social e Trabalho, inclusive mediante contrato por tempo determinado,por excepcional interesse puiblico. ‘Art. 2° Para os fins dispostos nesta Lei, o Programa Crianga Feliz, criado pelo governo federal, instituldo por meio do Decréto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016, e alterado pelo Decreto n® 9.579, de 22 de navembro de 2018, de carater intersetorial e com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das criangas na primeira Infancia, considerando sua familia e seu contexto de vida, fem como putblico prioritario a) gestantes, criangas de até 3 (trés) anos e suas familias beneficiarias do Bolsa Familia; b)_criangas de até 6 (seis)/anps e suas familias beneficiarias do BPC2; | ©) cfiangas de até 6 (sei afastadas do convivio familiar em razao da aplicagéo.de medida protetiva prevista uto da Crianga e do Adolescente. Estado de Minas Gerais Mroeersann Administrag&o 2017/2020 ina Onin PROCURADORIA MUNICIPAL Art.3 O Anexo V-C da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabeleceo quadro de cargos efetivos, passa @ vigorar da seguinte forma: lo Pardo se Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ANEXO V-¢ [ Carreira ClasselFormagao | = | Cargo | i Horaria N° de | Escolar Semanal | Vagas Ill = Oficial Ensino Médio Visitador 1,039,00 40 05 Administrative Completo Social Art.4° Sao atribuigdes do cargo deVisitador Social do Programa Crianga Feliz: |= Planejar © realizar a visitagao as familias com apoio e acompanhamento do Supervisor em consonéncia com as diretrizes e metodologias do Programa, executando as modalidades de atenco individual e grupal; |I- Realizar visitas semanais as familias cadastradas no programa, com objetivo de orienté-las no que se refere ao relacionamento familiar, estimulagéo e desenvolvimento infantil, capacitando-se para realizar as atividades que visam o desenvolvimento integral da crianga, desde a gestacdo; Ill acompanhare controlar a qualidade das agdes educativas realizadas ela familia junto as criangas, bem como as ages realizadas pelas gestantes; IV - Observar os protocolos devisitacdoe fazer os devidos registros das informagoes acerca das atividades desenvolvidas em formulérios proprios; V - Consultar © recorrer ao Supervisor do Programa sempre que necessdrio; VI Identificar € discutir com 0 Supeivisor demandase situagées que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efefivaco nas areas da educacao, cultura, satide ou assisténcia social; Vil - Realizar a caracterizagao da ¢lienteja especifica do programa, assim como da respectiva familia, conforme 0 caso, com/o diaghéstico inicial dos assistidos, por meio de formulario especifico; Estado de Minas Gerais Administrac&o 2017/2020 PROCURADORIA MUNICIPAL ( Rio Parda ue Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Se Vill - Auxiliar na identificagéo | de problemas familiares, violéncia domestica, violéncia contra a crianga, criangas portadoras de necessidades especiais, entre outras, devendo ser comunicado de imediato ao Supervisor do Programa; IX Orientar as familias sobre as atividades de estimulacéo adequadas a crianga a partir do diagnéstico inicial de seu desenvolvimento, durante a execugéio do Programa; X - Acompanhar e apoiar as agdes educativas realizadas pelas proprias familias junto as criancas e as agdes realizadas pelas gestantes, atendidas pelo Programa; XI - acompanhar e avaliar os resuitados obtidos pelas criangas e pelas gestantes; Xil - Participar de reunides semanais com o Supervisor para repassar 0 trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Ateng&o; Xill - Executar 0 cronograma de visitas domiciliares as famtlias assistidas; XIV - Colaborar com 0 Supervisor no levantamento de tematicas a serem abordadas na educagao continuada e permanente; XV - Informar imediatamente ao Supervisor situagdes em que forem identificadas ou percebidas circunstancias ou casos que indiquem problemas na familia ‘como, por exemplo, suspeita de violéncia doméstica e dificuldades de diagnéstico precoce ou de acesso a servigos e direitos de criangas com deficiéncia, para que o Supervisor acione arede de servicos; XVI - Realizar outras tarefas afins, de acordo com a necessidade do servigo, conforme orientacéo do Supervisor do Programa Crianga Feliz. Art. 6° As despesas decorrentes da execucdo destaLei correrdo a conta da dotagéio do orgamento vigente do Municipio. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 7° Revogam-se as disposi¢ées em contrario. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de ow 18 de fevereiro de 2020. ICIUS AEN DE ALMEIDA RAMOS Prefeito Muhicipal de Rio Pardo de Minas