br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 105/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAltera a Lei Complementar 05 de 15 de ‘outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG cria o cargo do visitador social e dá outras providências
native_id1544

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
‘io Pardo de Minos 77 Estado de Minas Gerais
Administragdo 2017/2020
PROCURADORIA MUNICIPAL
Onetinde um reve
LEI COMPLEMENTAR N?105, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Lei Complementar 05 de 15 de
outubro de 2007, que dispée sobre o
Plano de argos, Carreira &
Remuneracéo dos Servidores da
‘Administrago Direta do Municipio de Rio
Pardo de Minas/MG, cria 0 cargo de
\Visitador Social e dé outras providéncias.
© Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuigéio que
ihe confere o artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento do Municipio de
Rio Pardo de Minas, 0 cargo de Visitador Social, 05 (cinco) vagas, para atendimento do
Programa Crianga Feliz, cujas atribuiches deverao ser desempenhadas no ambito da
‘Secretaria. Municipal de Assisténcia Social e Trabalho, inclusive mediante contrato por
tempo determinado,por excepcional interesse puiblico.
‘Art. 2° Para os fins dispostos nesta Lei, o Programa Crianga Feliz, criado
pelo governo federal, instituldo por meio do Decréto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016, e
alterado pelo Decreto n® 9.579, de 22 de navembro de 2018, de carater intersetorial e com
a finalidade de promover o desenvolvimento integral das criangas na primeira Infancia,
considerando sua familia e seu contexto de vida, fem como putblico prioritario
a) gestantes, criangas de até 3 (trés) anos e suas familias
beneficiarias do Bolsa Familia;
b)_criangas de até 6 (seis)/anps e suas familias beneficiarias do
BPC2;
|
©) cfiangas de até 6 (sei afastadas do convivio familiar em
razao da aplicagéo.de medida protetiva prevista uto da Crianga e do Adolescente.
Estado de Minas Gerais
Mroeersann Administrag&o 2017/2020 ina Onin PROCURADORIA MUNICIPAL
Art.3 O Anexo V-C da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007,
que estabeleceo quadro de cargos efetivos, passa @ vigorar da seguinte forma:
lo Pardo se Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ANEXO V-¢
[
Carreira ClasselFormagao
| =
|
Cargo |
i Horaria N° de
|
Escolar Semanal |
Vagas
Ill = Oficial Ensino Médio Visitador 1,039,00 40 05
Administrative Completo Social
Art.4° Sao atribuigdes do cargo deVisitador Social do Programa Crianga
Feliz:
|= Planejar © realizar a visitagao as familias com apoio e
acompanhamento do Supervisor em consonéncia com as diretrizes e metodologias do
Programa, executando as modalidades de atenco individual e grupal;
|I- Realizar visitas semanais as familias cadastradas no programa, com
objetivo de orienté-las no que se refere ao relacionamento familiar, estimulagéo e
desenvolvimento infantil, capacitando-se para realizar as atividades que visam o
desenvolvimento integral da crianga, desde a gestacdo;
Ill acompanhare controlar a qualidade das agdes educativas realizadas
ela familia junto as criangas, bem como as ages realizadas pelas gestantes;
IV - Observar os protocolos devisitacdoe
fazer os devidos registros das
informagoes acerca das atividades desenvolvidas em formulérios proprios;
V - Consultar © recorrer ao Supervisor do Programa sempre que
necessdrio;
VI Identificar € discutir com 0 Supeivisor demandase situagées que
requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efefivaco nas areas da educacao,
cultura, satide ou assisténcia social;
Vil - Realizar a caracterizagao da ¢lienteja especifica do programa, assim
como da respectiva familia, conforme 0 caso, com/o diaghéstico inicial dos assistidos, por
meio de formulario especifico;
Estado de Minas Gerais
Administrac&o 2017/2020
PROCURADORIA MUNICIPAL
(
Rio Parda ue Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Se Vill - Auxiliar na identificagéo |
de problemas familiares, violéncia
domestica, violéncia contra a crianga, criangas portadoras de necessidades especiais, entre
outras, devendo ser comunicado de imediato ao Supervisor do Programa;
IX Orientar as familias sobre as atividades de estimulacéo adequadas a
crianga a partir do diagnéstico inicial de seu desenvolvimento, durante a execugéio do
Programa;
X - Acompanhar e apoiar as agdes educativas realizadas pelas proprias
familias junto as criancas e as agdes realizadas pelas gestantes, atendidas pelo Programa;
XI - acompanhar e avaliar os resuitados obtidos pelas criangas e pelas
gestantes;
Xil - Participar de reunides semanais com o Supervisor para repassar 0
trabalho realizado durante a
visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Ateng&o;
Xill - Executar 0 cronograma de visitas domiciliares as famtlias assistidas;
XIV - Colaborar com 0 Supervisor no levantamento de tematicas a serem
abordadas na educagao continuada e permanente;
XV - Informar imediatamente ao Supervisor situagdes em que forem
identificadas ou percebidas circunstancias ou casos que indiquem problemas na familia
‘como, por exemplo, suspeita de violéncia doméstica e dificuldades de diagnéstico precoce
ou de acesso a servigos e direitos de criangas com deficiéncia, para que o Supervisor acione
arede de servicos;
XVI - Realizar outras tarefas afins, de acordo com a necessidade do
servigo, conforme orientacéo do Supervisor do Programa Crianga Feliz.
Art. 6° As despesas decorrentes da execucdo destaLei correrdo a conta
da dotagéio do orgamento vigente do Municipio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 7° Revogam-se as disposi¢ées em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de
ow
18 de fevereiro de 2020.
ICIUS
AEN
DE ALMEIDA RAMOS
Prefeito Muhicipal de Rio Pardo de Minas

open original →