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norma nº 106/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Provisória n° 919, 30 d e Janeiro de 2020
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MioAlo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais
wees Administragéo 2017/2020
Ibomeee
LEI COMPLEMENTAR N°106, DE 04 DE MARCO DE 2020
Dispée sobre adequacéo do novo salério minimo no ambito do funcionalismo publico
municipal de Rio Pardo de Minas, ante o
reajuste concedido pelo governo federal,
através da Medida Proviséria n° 919, de 30 de
Janeiro de 2020.
O Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuicdo que Ihe confere o
artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz
saber que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adequara remuneragao paga aos servidores pliblicos municipais que percebem
remuneragao inferior ao salario minimo nacional, em razéo da alteragao deste
para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), cujo reajuste efetivou-se por
forga da Medida Provisoria n° 919, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 2° As despesas decorrentes destaLei correrdo a conta das
dotagdes préprias vigentes, podendo ser suplementado,se necessario
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicagao,
retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2020.
Art. 4° Revogam-se as disposicdes em contrario.
pal deAO04 de marco de 2020.
UGA VAR
US|VINICIUS DE ALMEIDA jos
ito Municipal de Rio Pardo de Minas
Prefeitura Municij

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