| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Provisória n° 919, 30 d e Janeiro de 2020 |
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MioAlo Pardo de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais wees Administragéo 2017/2020 Ibomeee LEI COMPLEMENTAR N°106, DE 04 DE MARCO DE 2020 Dispée sobre adequacéo do novo salério minimo no ambito do funcionalismo publico municipal de Rio Pardo de Minas, ante o reajuste concedido pelo governo federal, através da Medida Proviséria n° 919, de 30 de Janeiro de 2020. O Prefeito do Municipio de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuicdo que Ihe confere o artigo 79, inciso | da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequara remuneragao paga aos servidores pliblicos municipais que percebem remuneragao inferior ao salario minimo nacional, em razéo da alteragao deste para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), cujo reajuste efetivou-se por forga da Medida Provisoria n° 919, de 30 de janeiro de 2020. Art. 2° As despesas decorrentes destaLei correrdo a conta das dotagdes préprias vigentes, podendo ser suplementado,se necessario Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2020. Art. 4° Revogam-se as disposicdes em contrario. pal deAO04 de marco de 2020. UGA VAR US|VINICIUS DE ALMEIDA jos ito Municipal de Rio Pardo de Minas Prefeitura Municij