| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2020 |
| Date | 2020-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Incentivo Financeiro de Desempenho do Programa Previne Brasil no Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI] COMPLEMENTAR N°107, DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispée sobre a concesséo do INCENTIVO
FINANCEIRO DE DESEMPENHO do
Programa Previne Brasil no Municipio de
Rlo| Pardo de Minas/MG e da outras
providéncias.
© Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Minas Gerais, por seus representantes na
Camara Municipal aprovae eu, Prefeito Municipal, em seu nome,sancionoa seguinte lei
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, que
dispée sobre as condi¢ées para a promoco, protecdo e recuperagdo da satide, a
organizac&o € 0 funcionamento dos servigos correspondentes;
CONSIDERANDO a Portaria n? 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
dispée sobre o financiamento e a transferéncia dos recursos federais para as agdes e os
servicos pliblicos de satide do Sistema Unico de Saude.
CONSIDERANDO a Portaria n* 2.979, de 12 de novembro de 2019, que
Institui 0 Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de
custeio da Ateng&oPrimaria & Satide no Ambito do Sistema Unico de Satide, por meio da
alteragao da Portaria de Consolidagao n° 6/GMIMS,de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a
Portaria n? 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que
dispSe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no ambito do Programa
Previne Brasil;
GONSIDERANDO 0 desempenho das equipes e/servicde) a Atenodo
Primaria @ Sade para o alcancede resultados em satide: |
CONSIDERANDO a diretriz do Governo Federpl de quali
publica por resultados mensuraveis, garantindo acesso e qualidade da at
ar a gestéo
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Capitulo!
DAS DISPOSIGOES PRELIMINARES
Art. 42, Esta Lei dispée sobre a concessdo do INCENTIVO FINANCEIRO DE
DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL no Municipio de Rio Pardo de Minas/MG.
‘Art, 2°, 0 INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO instituido por esta
Lei sera pago mensalmente com recursos do bloca de financiamento de custeio das agbes
servicos publicos de satide, até o limite de 60% (sessenta por cento), repassados pelo Fundo
Nacional de Satide ao Fundo Municipal de Satide
Art. 3°. A concesséo do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO esta
condicionada a prévia avaliagéo de competéncia, qualidade, desempenho e eficiéncia dos
profissionais integrantes das equipes beneficiarias, por meio de monitoramento sistematico ¢
continuo da atuagdo individual e coletiva dos profigsionais que atuam na Atengao Basica em
relago aos servigos prestados.
Paragrafo unico: A avaliaga0 ¢oletiva das equipes sera efetuada pelo
Ministério da Satide e a avaliag4o individual dos profissionais sera efetuada mensalmente pela
Comiss&o Municipal do Programa Previne Brasil.
Art, 4°. Far&o jus ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE
DESEMPENHO os profissionais vinculados as equipes de satide e os profissionais
Coordenadores e Referéncias Técnicas da Atengéo Basica, desde que contribuam
efetivamente para o alcance do cumprimento de metas dos indicadores de desempenho
estabelecidos, junto as seguintes equipes de saude:
|
- Equipe de Ateng&o Basica (EAB);
I — Equipe de Satide Bucal (ESB);
Ill — Nucleo de Apoio a Saude da Familia (NASF);
Paragrafo dnico: Os profissionals que substituirem os servidores elencados
no caput, durante o periodo de férias destes, terdo direito ao recebimento do Incentivo.
Art. 5°. Os profissionais envolvidos teréo direito ao recebimento do
INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa Previne Brasil nos meses
efetivamente trabalhados, em regra, padendo recebé-lo durante o periodo de fruigao de férias agreguiamentares, desde que atingida pontuagao maxima no semestre anterior periodo de
ozo dasférias, conforme avaliacdo especifica de desempenho, nao fazendgjus o INCENTIVO
FINANCEIRO DE DESEMPENHO do Programa PrevineBrasil os servidoyés que:
i
1 tatuto dos
- estiverem em periodos de gozo das livengas previstas no artig
Servidores Publics do Municipio (LC 66/2015);
Ul estiverem em gozo de férias prémio;
Il - forem contratados por meio de proceso licitatério:
IV - ndo estejam realizandoas tarefas conforme pactuado em equipe:
V - servidores cedidos de outros orgaos;
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AU cre ta nina
( 7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Vi- servidores que estiverem lotados na Atengao Basica ha menosde 15 dias do inicio das
avaliagdes no més de referéncia, sendo que, 0$ servidores que estiverem lotados na
‘Ateng&o Basica faltando mais de 15 dias para 0 inicio das avaliagbes serao avaliados de
acorde com os dias trabalhados;
VII servidores que nao consigam atingir a| pontuagéo maxima por dois meses
consecutivos, sendo que, n&o seré avaliado no més seguinte.
Pargrafo Unico:A desvinculaco a que se refere o inciso |V sera feita apés
procedimento administrative disciplinar, assegurada ampla defesa.
Capitulo t}
DO REPASSE DO INCENTIVO
Art. 6°, Os valores referentes ao pagamento por desempenho, efetivamente
repassados pelo Fundo Nacional de Satide ao Fundo Municipal, sero aplicados sobre o
salério minimo de cada categoria profissional, a ser regulamentado através de Decreto.
§ 1°. A apuragao do percentual a ser incidido sobre o salario minimo de
acordo a porcentagem sobre a funcdo exercida para cada servidor sera feita apés a
realizago da avaliagdo pela Gomisséo de Avaliagao do Programa Previne Brasil, que
encaminhara relatério ao Secretério Municipal de Satide para aprovago e posterior
remessa ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Satide, e em seguida
a0 Departamento de Recursos Humanos daPrefeitura Municipal para incluso do incentivo
em folha de pagamento.
§ 2°. Cabe ao Departamento de Re¢ursos Humanosda Prefeitura Municipal
antes de realizar a incluso em folha de pagamento, verificar com a Secretaria Municipal 0de Finangas efetivo repasse financeiro de custeio e cumprimento da aplicacdo dos
recursos previsto no artigo 7° desta Lei.
Capitulo tit
DAS DISPOSICGOES FINAIS r
Art. 7°. © pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO
temporério, sem fins indenizatérios ou compensatérios, sendo vedada a incorporagaoédi
Incentivo & remunerago, aos proventos ou a qualquer espécie de penséo, nao podendo
ser utilizade como basede cdlculo para outras vantagens. {
Art. 8°. O INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO deve ser.
considerado para fins de incidéncia do imposto de renda e de contribuigéo para 2
seguridade social.
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Art. 9°. © pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO do
Programa Previne Brasil, instituido por esta Lei, fica condicionado ao efetivo repasse
financeiro de custeio efetuado pelo Ministério da Satide ao Municipio de Rio Pardo de
Minas/MG,e
ao limite de gasto com pessoal estabelecido no artigo 19, inciso Ill da Lei
Complementarn° 101 de 04 de maio de 2000.
§ 1°. E vedada a realizagéo de pagamento do incentivo previsto nesta Lei
com recursos préprios do Municipio de Rio Parda de Minas/MG, bem como com outros
recursos que no sejam aqueles do préprio Programa Previne Brasil.
§ 2°. O pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO sera
realizado no més imediatamente subsequente ao repasse, considerando o montante
efetivamente recebido pelo Municipio pelo Fund Nacional de Satide e os niveis de
desempenho atingidos, observado 0
limite de 60% (sessenta porcento).
Art. 10. A criagdo da Comissao Municipal de Avaliagao do Programa Previne
Brasil e 0 estabelecimento das metas de cumprimento dos indicadores especificos para
avaliagao individual que dara direito ao recebimento do INCENTIVO FINANCEIRO DE
DESEMPENHO serdo regulamentados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, no
prazo maximo de 30 dias apés a publicacdo desta Lei
Art. 11. OINCENTIVO FINANCEIRQ DE DESEMPENHO instituido por esta
Lei sera pago com a seguinte dotacdo orcamentaria:
Natureza:1721331199
Fonte: 159 — Atengao Basica
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 13. Revogam-seas disposigées em contrario,
Rio Paigo rt. 18 de maio de 2020.
MARCUS viNiC
JAY
EIDA RAMOS
" efeito Municipal