| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão aos permissionários do Mercado Municipal inadimplentes, em razão da suspensão das atividades comerciais, decorrente da adoção de medidas emergenciais e necessárias para enfrentamento do coronavírus (COVID 19) e dá outras providências |
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iinde Rio Pardo de Minas stado de Minas Gerais Administrac&io 2017/2020 LEI COMPLEMENTAR N° Tr DE 01 DE JUNHO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSAO AOS PERMISSIONARIOS DO MERCADO MUNICIPAL INADIMPLENTES, EM RAZAO DA SUSPENSAO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, DECORRENTE DA ADOCGKO DE MEDIDAS 1AIS E NECESSARIAS = PARA ENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19), E PROVIDENCIAS”. MARCUSVINICIUS DE ALMEIDA RAMOS, Pr. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui artigo 79, inciso |, da lei Organica do Municj Municipal e posterior aprovagao e sancao da se feito do Municipio de Rio Pardo de Minas, des legais, especialmente as contidas no io, com fins de apreciagio da Camara uinte Lei Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a créditos tributarios dos permissionarios inadimy da relagao contratual de utilizagéo do espago Mercado Municipal onceder temporariamente remissao dos jentes, referente aos débitos decorrentes liblico para exploragéo de comércio no §1° - A remissao de que trata 0 caput abrange em razao da suspensao das atividades no ambi obrigagées acessérias,tais como juros e muta tributarios de que trata o art. 1° desta Lei is meses de marco, abril maio de 2020, do Mercado Municipal e acompanha as moratorias, incidentes sobre os créditos Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 3° - Revogam-se as disposigées em contri Gabinete do Prefeito de Rio Pardo de Minas, 01 de junho de 2020. nfteINICIUS DE ALMEIDA RAMOS Plefeito Municipal Rua Tacito de Freita Rio Pardo de M site: ww w.rlopardo.mg.gas isT : CidadeAlta 30-08 Faxi(38) 3824-1786