| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e contêm outras providências |
| native_id | 1550 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS. CEP 39.530 RESOLUÇÃO Nº 02 DE 01 DZ FEVEREIRO DE 1,989. Arte 1º — Fica fixado em NCZ$ 474,00 (quatrocentos e setenta e qua tro cruzados novos), a remuneração mensal dos Vereadores sendo a parte fixa de NCZ$ 237,00 (duzentos e trinta e sete cruzados novos) e a parte variável de NOZ$ 237,00'* duzentos e trinta e sete cruzados novos). Nº Assunto : DISPÕEM SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E Sa DOS VEREADORES A CÂMARA MUNICIPAL DE ineo RIO PARDO DE MINAS E CONTÉM OUTRAS * PROVIDÊNCIAS. | | A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas deêreta e : No promulga a seguinte Resolução: t € | t |, Art. 2º — Fica fixado em 2//3 (dois terços) da parte fixa e vaié-! vel fixada para os Vereadores a verba de representação!" ão Presidente, ou seja NCZ$ 316,00 (trezentos e dezesg'? | seis cruzados). arte 3º - Os reajustes da remuneração dos Vereadores serão calcula | E rios am dos de acordo com a decorrencia da inflação de cada mês* t fornecids pelo I.BDeGeBs Ac Arte 4º — AS despesas decorrentes dos subsídios dos Vereadores e ! verba de representação do Presidente correrão a conta da dotaçãoprópria do orçamento em vigor. arte 5º — Ssta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.989. E : Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 1989, a