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norma nº 2/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-02-01
EmentaDispõe sobre fixação da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e contêm outras providências
native_id1550

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS.
CEP 39.530
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 01 DZ FEVEREIRO DE 1,989.
Arte 1º — Fica fixado em NCZ$ 474,00 (quatrocentos e setenta e qua
tro cruzados novos), a remuneração mensal dos Vereadores
sendo a parte fixa de NCZ$ 237,00 (duzentos e trinta e
sete cruzados novos) e a parte variável de NOZ$ 237,00'*
duzentos e trinta e sete cruzados novos).
Nº
Assunto : DISPÕEM SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E Sa DOS VEREADORES A CÂMARA MUNICIPAL DE
ineo RIO PARDO DE MINAS E CONTÉM OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS.
| | A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas deêreta e
: No promulga a seguinte Resolução:
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€
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Art. 2º — Fica fixado em 2//3 (dois terços) da parte fixa e vaié-!
vel fixada para os Vereadores a verba de representação!"
ão Presidente, ou seja NCZ$ 316,00 (trezentos e dezesg'?
| seis cruzados).
arte 3º - Os reajustes da remuneração dos Vereadores serão calcula
|
E
rios am
dos de acordo com a decorrencia da inflação de cada mês*
t fornecids pelo I.BDeGeBs
Ac Arte 4º — AS despesas decorrentes dos subsídios dos Vereadores e
! verba de representação do Presidente correrão a conta da
dotaçãoprópria do orçamento em vigor.
arte 5º — Ssta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1.989.
E : Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 1989,
a

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