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norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-02-01
EmentaDispõe sobre reajuste de subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
native_id1551

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
CEP 39.530
RESOLUÇÃO Nº 003 de 01 DE FEVEREIRO DE 1.989.
Nº DISPOEM SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO
a E VICE-PREFEITO MUNICIPAL,
Serviço:
A mesa da Câmara Municipal de Rie Pardo de Minas,
ao uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Rio Pardo de Minas aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art, 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito Municipal ficam fixados a partir ãe 1º de janeiro de
1989, conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O valor do subsídio do Prefeito Munici-
pal será NCZ$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzados novos),
Art. 3º - À verba de representação de Prefeito Mu
nicipal fice fixada em NCZ$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzados /
novos), correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio,
art. 4º - Q subsídio do Vice-Prefeito será de
NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), que representa 1/3 (hum tergo)
ão subsídio e verba de representação fixado para o Prefeito Municipal.
Art. 5º - Os reajustes dos subsídios e verba de
representação do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal serão
feitas de acorão a infração de cada mês fornecidas pelo I.B.G.E.
art. 6º - As despesas com a execução desta Resolu
ção correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1,989.
Sala das sessões, 01 de fevereiro de 1.989.
Rio Pardo de Minas, 01 de fevereiro 1.989,
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