| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1551 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS CEP 39.530 RESOLUÇÃO Nº 003 de 01 DE FEVEREIRO DE 1.989. Nº DISPOEM SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO a E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, Serviço: A mesa da Câmara Municipal de Rie Pardo de Minas, ao uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art, 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal ficam fixados a partir ãe 1º de janeiro de 1989, conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º - O valor do subsídio do Prefeito Munici- pal será NCZ$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzados novos), Art. 3º - À verba de representação de Prefeito Mu nicipal fice fixada em NCZ$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzados / novos), correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio, art. 4º - Q subsídio do Vice-Prefeito será de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), que representa 1/3 (hum tergo) ão subsídio e verba de representação fixado para o Prefeito Municipal. Art. 5º - Os reajustes dos subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal serão feitas de acorão a infração de cada mês fornecidas pelo I.B.G.E. art. 6º - As despesas com a execução desta Resolu ção correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1,989. Sala das sessões, 01 de fevereiro de 1.989. Rio Pardo de Minas, 01 de fevereiro 1.989, meia gs] good Z V | DrncsÃanta