| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, concernentes às Reuniões Extraordinárias, nos termos da Resolução 002 de 01º de fevereiro de 1989 |
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Nº Assunto : Serviço: CAMAR MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS CEP 39.530 xação de subsídios dos jicipal de Fio ae Winas HG.concernentes às Reu Vereadores da Camara !H Pardo niões Extraordinárias,nos termos da +! HESOLUÇÃO 002 de 1º de fevereiro de ! 1.989 a Mosa da-câmara Bunicipal de Rio Pardo de Minas Itinas Gerais,no uso de suas atribuições legais etc.aprovou e eu ! José Fernandes Ribeiro,-Presidente da mesma;promulgo à presente ! resolução, que fixa subsidfos dos vereadores em reuniões Extraordi Pis Es] as nati as. 1£-Considerando que não foram fixados 1 os subsidics,para os Senhores Vereadores pelas Reuniões, Extraordi nárias, conforme a Resolução de nº 002 de 01 de fevereiro de 1.989 resolve nos termos da presente, Fixa-los em vinte por cento dos Su) sídios fixos, que foram observados na dnta de referida Resdblução,/ em duzentos e trinta e sete cruzados novos,onde serão ol os 20%, servados 1! 2º-Considerando que referidos Subsídios mencionados no item 12,nos termos da Art. 3º da resolução supra / mencionada,sofreria reajuste em decorrencia da inflação de cada ! mes fornecida pelo I.B.G.E, serão os mesmos alterados em sei: por cento 6ú,visto o indice de inflação no mes de março,e referido a- crescimo será acrecentadosaos subsídios dos vereadores,em quota ! total. 3º-Que nos termos acima mencionados, Se- rão os subsídios dos senhores vereadores fixados =. cm referidos acrescimos, alterando o item 1º da resolução 002 de 18 de fevereir