| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do subsídio e verba da representação do Prefeito e subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências |
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CiARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Estado de Kinas Gereis 5 N nESOLUÇÃO Nº /( nB.29 DE JULHO DE 1989. yr Dispõe sobre reajuste do subsídio e verba de re presentação do Prefeito e subsídio do vice-Pref feito e contém outras providencias. A Kesa da Câmera Kunicipal de Rio Pardo de Kinas aprovou e pro = mulga a seguinte Resolução: art. 1º - Ficem rejustados com base no artigo 76, da Lei Comple- mentor nº 3, de 28 de dezembro de 1972, com redação da ãa pelas Leis Complementares números 16/86 e 17/88, inciso IV, O gubsi- dio e a verba de representação do Prefeito e o gubsídio do vice-Prefei- vOs A arte 2º - O subsídio do Prefeito lunicipel será calculado na ba- se de 60% (sessenta por cento) do subsídio do Deputado Estadual em janeiro de 1989, e a verba de representação em igual valor. Arte 3º - O subsídio do vice-Prefeito será de 1/4 (quarto dos va lores do subsídio do Prefeito e da verba de representa a Arte 4º - Os reajustes de que treta os artigos 2º e 3º desta Re- solução serão na base do IE. arte 5º - AS despesas decorrentes da execução da presente Reso- ção correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente. A Arte 6º — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3 de 1º de fevereiro de 1989. arte 7º - Esta Resolução entrarê em vigor na data de sua publica ção, retroagindo os seus efeitos & partir de 1º de ja- neiro de 1989. sala das Sessões da Câmera Kunicipel de rio Pardo de lijnass ãe julho de 1989