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norma nº 12/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaDispõe sobre fixação de remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, atendendo os reajustes previstos pelo art. 6º da Instrução Normativa de no02/89 do T. C. do Estado de Minas Gerais, no período de 1º de junho a dezembro de 1989, tudo na forma da Lei, etc...
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180
RESOLUÇÃO Nº DE 29 DE JUNHO DE 1.989
Dispõe sobre fixação de remuneração
dos Vereadores da Camara Municipal!
de Rio Pardo de Minas MG, atendendo
os reajustes previstos pelo art 6º
da Instrução Normativa de nº 02/89"
do Te C. do Estado de Minas Gerais,
no período de 1º de junho a dezem-
ara de 1.989, tudo na forma da Lei!
Bill...
A Câmara Municipal de Rio Pardo de!
Minas - MGy Decreta, e a Mesa Promulga a aprovação da seguin
te Resoluçao?
Arte 1º - Fixa em Noz$ 1.176,52(Hum
mil, cento e setenta e seis cruzados novos e cinquenta e do-
is centavos), a remuneração dos Srs, Vereadores a partir des
ta data, obedecendo a seguir, os ajustes, aos indices ofici-
ais, sendo referida fixação, metade ou seja Ncz$ 588,00 7
(quinhentos e oitenta e oito cruzados novos) parte fixa e ie
qual parte, variável, atendendo a Instrução Normativa do Tel
do Estado de Minas Gerais nº 02/89.
e Art. 22º - Fixa também a Remuneração
do Presidente da Camara Municipal em igual valor dos Srse va
readores, e mais taxa de representação, em mais dois terços
de referidas remunerações, ou seja Noz$ 1.176,52 (Hum mil e
cento e setenta e seis cruzados novos € cinquenta e dois cen
tavos), mais Ncz$ 784,00 (Setecentos e oitenta e quatro cru=
zados novos), totalizandé a sua remuneração, em Nez$1.960,00
(Hum mil, novecentos e sessenta cruzados novos) obedecendos!
os mesmos termos da Re Ne T. Ce, para variações pafa os me-"
ses seguintes, os indices oficiais a serem fornecidos pelo !
1. Po Co, ou outro elemento normativos
Arte 3º - Fixa também remuneração *
para reuniões extraordinárias em Ncz$ 39,20 (trinta e nove
cruzados novos e vinte centavos), valor referente as reuni!
des normaiss .
Continuasses
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180
Continuação
Art. 4º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando e revogado os dis
postos em contrário.
Rio Pardo de Minas MG, 29 de junho '
de 1.989.
5 NANDES BEIRO
Presidente
GEROLINO ALVES
'Vice Presidente
DD NTEITONTEON COSTA
MANDEL WILSON COSTA
Secretario

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