| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, atendendo os reajustes previstos pelo art. 6º da Instrução Normativa de no02/89 do T. C. do Estado de Minas Gerais, no período de 1º de junho a dezembro de 1989, tudo na forma da Lei, etc... |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180 RESOLUÇÃO Nº DE 29 DE JUNHO DE 1.989 Dispõe sobre fixação de remuneração dos Vereadores da Camara Municipal! de Rio Pardo de Minas MG, atendendo os reajustes previstos pelo art 6º da Instrução Normativa de nº 02/89" do Te C. do Estado de Minas Gerais, no período de 1º de junho a dezem- ara de 1.989, tudo na forma da Lei! Bill... A Câmara Municipal de Rio Pardo de! Minas - MGy Decreta, e a Mesa Promulga a aprovação da seguin te Resoluçao? Arte 1º - Fixa em Noz$ 1.176,52(Hum mil, cento e setenta e seis cruzados novos e cinquenta e do- is centavos), a remuneração dos Srs, Vereadores a partir des ta data, obedecendo a seguir, os ajustes, aos indices ofici- ais, sendo referida fixação, metade ou seja Ncz$ 588,00 7 (quinhentos e oitenta e oito cruzados novos) parte fixa e ie qual parte, variável, atendendo a Instrução Normativa do Tel do Estado de Minas Gerais nº 02/89. e Art. 22º - Fixa também a Remuneração do Presidente da Camara Municipal em igual valor dos Srse va readores, e mais taxa de representação, em mais dois terços de referidas remunerações, ou seja Noz$ 1.176,52 (Hum mil e cento e setenta e seis cruzados novos € cinquenta e dois cen tavos), mais Ncz$ 784,00 (Setecentos e oitenta e quatro cru= zados novos), totalizandé a sua remuneração, em Nez$1.960,00 (Hum mil, novecentos e sessenta cruzados novos) obedecendos! os mesmos termos da Re Ne T. Ce, para variações pafa os me-" ses seguintes, os indices oficiais a serem fornecidos pelo ! 1. Po Co, ou outro elemento normativos Arte 3º - Fixa também remuneração * para reuniões extraordinárias em Ncz$ 39,20 (trinta e nove cruzados novos e vinte centavos), valor referente as reuni! des normaiss . Continuasses CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Praça Dr. José Cantídio de Freitas N.o 180 Continuação Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e revogado os dis postos em contrário. Rio Pardo de Minas MG, 29 de junho ' de 1.989. 5 NANDES BEIRO Presidente GEROLINO ALVES 'Vice Presidente DD NTEITONTEON COSTA MANDEL WILSON COSTA Secretario