| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-04-29 |
| Ementa | Promulga nos termos das constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, inspirando nas peculiaridades do Município de Rio Pardo de Minas MG, a Lei Orgânica deste Município |
| native_id | 1560 |
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a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas 8, E ; Estado de Minas Gerais l Cep. 39.530 - Praça Dr. José Cantídio de Freitas, 180 aaa suo 5 DA 009 DAS DRA DES 1». PROMULGA nos termos gas Constituições o de Minas cerais,* rederal € do nstadi e E inspirando nas peculiaridades ão Mund cipio de rão pardo de minas NG & LEI QRGÂNICA deste municipio» ga Gâmara uni cipal Constâtuinte do vunicipio de Rio pardo de Minas wG,no uso de guas atribuições egais,8 são conferidos pelas constituições federal d do ES roissfaz saber que & câmara AprOvOM e ela promulga à seguinte reso À No luçãos EN : ta de 29 dk maio de 1.990, PLO A Mesa Arte 1º rica nessa da mulgada à LEI ORGÂNICA do gunicipio de rio pardo de do obedecido para tento o Ante projeto constituinteças emendas dos e o PARECER do netator; vereador Leôncio Lopes clusão na sua integra das modificações propostas , recempolitfi ad os nrtg+68 2 corrigindo os 250 ,21929429920 920 0640340009 10 sho Arte 2% Fica & câmara Municipal através de seu car respectivo Te, presidente autorizado após a promulgação,º publi gor ne data de sua publicação. to, que comente en ' CrSe vereadores vagalhões, com in em respectivo de nºSe 291999) Po 7Os É srorá em vô Arte 3º-Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários pio Pardo, de vinas 29 de maio de 1.990 presidente A E o a ndANdA 4 >p vinas NG haven